Contas Inativas do FGTS - Por Emilia Trajano
Muitas são as dúvidas a respeito do saque das contas inativas do FGTS, seguindo nossa visão e nosso compromisso de auxiliar nossos amigos e clientes trazemos um breve texto para tentar esclarecer o assunto
O que são as contas do FGTS?
São depósitos mensais que equivale a 8% do salário, feito pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal e visa ajudar o empregado financeiramente em caso de encerramento do vínculo de trabalho.
Porque são inativas?
Por não terem movimentação há mais de 3 anos, visando mais de 43 bilhões de reais sejam injetados na economia, por mais de 30 milhões de trabalhadores brasileiros que poderão recuperar este dinheiro que estava lá “adormecido”, foi criada a Medida Provisória 736/16 com a finalidade de permitir que as contas consideradas inativas até 31 dezembro de 2015 sejam sacadas .
Quem pode sacar FGTS de contas inativas?
Porque são inativas?
Por não terem movimentação há mais de 3 anos, visando mais de 43 bilhões de reais sejam injetados na economia, por mais de 30 milhões de trabalhadores brasileiros que poderão recuperar este dinheiro que estava lá “adormecido”, foi criada a Medida Provisória 736/16 com a finalidade de permitir que as contas consideradas inativas até 31 dezembro de 2015 sejam sacadas .
Quem pode sacar FGTS de contas inativas?
Todos os trabalhadores que pediram demissão ou tiveram contrato de trabalho encerrado até o dia 31 de dezembro de 2015, mesmo aqueles que foram demitidos por justa causa ou que pediram demissão.
Como sacar das contas inativas do FGTS e qual valor vou receber e quando vou receber?
Para saber o quanto você receberá, a data e o local mais fácil para o seu atendimento, ligue no telefone 0800 762 2017.
O saque poderá ser feito de 4 maneiras diferentes.
Crédito em conta da Caixa: Através do site da caixa, os correntistas (quem tem conta corrente) da Caixa Econômica Federal poderão receber os valores diretamente em suas contas.
Autoatendimento: O saque também poderá ser feito nos caixas eletrônicos. Para valores até R$ 3.000, será necessário o Cartão Cidadão com a senha.
Para valores até R$ 1.500 será necessário apenas a senha do Cartão Cidadão.
Lotéricas e Caixa Aqui: As regras para efetuar o saque nas Lotéricas ou em Correspondentes Caixa Aqui são as mesmas do autoatendimento; Para valores até R$ 3.000, será necessário o Cartão Cidadão com a senha. Para valores até R$ 1.500 será necessário apenas a senha do Cartão Cidadão.
Agências da Caixa Econômica Federal: Também será possível fazer o saque nas agências da Caixa, você precisa ter em mãos o número do seu PIS/PASEP, algum documento de identificação e o comprovante de que o contrato de trabalho foi finalizado (CTPS ou Termo de Rescisão).
As datas de pagamento serão conforme o mês de nascimento do trabalhador. Abaixo você pode conferir quando poderá realizar o saque:
Trabalhadores nascidos em
Início dos pagamentos
Janeiro e fevereiro
a partir de 10 de março de 2017
Março, abril e maio
a partir de 10 de abril de 2017
Junho, julho e agosto
a partir de 12 de maio de 2017
Setembro, outubro e novembro
a partir de 16 de junho de 2017
Dezembro
a partir de 14 de julho de 2017
Crédito em conta da Caixa: Através do site da caixa, os correntistas (quem tem conta corrente) da Caixa Econômica Federal poderão receber os valores diretamente em suas contas.
Autoatendimento: O saque também poderá ser feito nos caixas eletrônicos. Para valores até R$ 3.000, será necessário o Cartão Cidadão com a senha.
Para valores até R$ 1.500 será necessário apenas a senha do Cartão Cidadão.
Lotéricas e Caixa Aqui: As regras para efetuar o saque nas Lotéricas ou em Correspondentes Caixa Aqui são as mesmas do autoatendimento; Para valores até R$ 3.000, será necessário o Cartão Cidadão com a senha. Para valores até R$ 1.500 será necessário apenas a senha do Cartão Cidadão.
Agências da Caixa Econômica Federal: Também será possível fazer o saque nas agências da Caixa, você precisa ter em mãos o número do seu PIS/PASEP, algum documento de identificação e o comprovante de que o contrato de trabalho foi finalizado (CTPS ou Termo de Rescisão).
As datas de pagamento serão conforme o mês de nascimento do trabalhador. Abaixo você pode conferir quando poderá realizar o saque:
Trabalhadores nascidos em
Início dos pagamentos
Janeiro e fevereiro
a partir de 10 de março de 2017
Março, abril e maio
a partir de 10 de abril de 2017
Junho, julho e agosto
a partir de 12 de maio de 2017
Setembro, outubro e novembro
a partir de 16 de junho de 2017
Dezembro
a partir de 14 de julho de 2017
Entretanto, existem alguns que não precisam esperar nenhum prazo, podendo sacar o dinheiro no momento que precisar.
São eles:
Aposentados
Herdeiros de trabalhadores falecidos
Portadores de câncer ou AIDS
Trabalhadores que possuem dependentes com câncer ou AIDS
São eles:
Aposentados
Herdeiros de trabalhadores falecidos
Portadores de câncer ou AIDS
Trabalhadores que possuem dependentes com câncer ou AIDS
Espero ter ajudado!

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