Fui preso, o que fazer?
Sabe-se que viver em conjunto presume-se
está subordinado a normas e regras de caráter não só ético, mas também, jurídico!
Têm-se regras importantes, que deveriam
ser de conhecimento geral da sociedade, como por exemplo: a tão falada prisão
em flagrante.
Enfim, um dia se um amigo,
parente ou você for preso, como se deve proceder? Quais seus direitos e
deveres? De antemão, esclarece-se que esta publicação é meramente de cunho
informativo, sem nenhum valor de consulta jurídica.
A primeira informação é: sempre
que acontecer uma prisão com alguém conhecido, seja da família, ou não, ou até
mesmo você, já que, não estamos livres de tudo o que acontece ao nosso redor, é
procurar um advogado de imediato.
Apesar de achar que você já ouviu
isso por inúmeras vezes, muitas pessoas ainda tem medo de contatar um advogado
porque são presas, por exemplo, às 2:00h da manhã, em um sábado, domingo,
feriado, por acreditar que não encontrarão advogados disponíveis, e isso sim,
é errado.
Uma boa pista é já possuir
advogado de confiança ou indicação de profissional que faça o trabalho sem ter
que sair procurando, afinal, ele fará acompanhamento diligêncial ou até mesmo
elaborará o Habeas Corpus (quando a prisão for convertida em prisão preventiva). Advogado de
confiança irá atender no dia e na hora que você precisar e disponibilizará
os contatos para tanto!
Hoje, as ferramentas de internet têm sido de grande valia para ligar o advogado ao seus clientes, por exemplo, as redes sóciais, entre elas,
facebook e whatsapp. Ideal que o advogado seja da área criminal, isso auxiliará na hora de tomar qualquer decisão de maneira rápida e eficaz.
Não é incomum vê vários presos sem auxilio de advogado por não saber como e de que forma poderá pagar os honorários, convém dizer, que a forma de pagamento
pelo trabalho também pode ser negociada diretamente com o profissional, e que, logicamente uma certa prevenção quanto ao conhecimento do advogado , ajudará a resolver o problema com maior rapidez .
Ultrapassada a primeira orientação,
vamos a mais uma, a prisão em flagrante tem um prazo para ser informada ao Juiz,
que a converterá em liberdade provisória ou prisão preventiva, deve-se
enfatizar, que a prisão ilegal, tem que
ser imediatamente relaxada (por isso a importância de um advogado em que o cliente
conheça e confie, para que na audiência de custódia o Juiz tome conhecimento
das ilegalidades da prisão).
Como dito anteriormente, caso a
liberdade provisória seja negada pelo juiz, o profissional de advocacia será
essencial para impetrar o Habeas Corpus, afinal, ele conhecerá das técnicas e
brechas utilizáveis. O advogado poderá conversar a sós com seu cliente para
adquirir todas as informações necessárias a sua melhor defesa.
Logo, como dito no inicio desta
publicação, o que aqui fora exposto não é uma consultoria, mas uma maneira didática
de possibilitar a sociedade um entendimento sobre uma regra importante.
As demais dicas serão repassadas
pelo profissional que você escolher, na certeza de poder contar sempre com ele!
Seja a qualquer hora ou dia!

Comentários
Postar um comentário