Considerações sobre o instituto da Fiança e suas principais características.
Considerações sobre o instituto da Fiança e suas principais características.
A fiança que é estabelecida por uma pessoa
acusada na esfera criminal é considerada como espécie de caução, servindo para
possível pagamento de multa, despesas processuais e indenização (no caso de
condenação transitada em julgada de forma definitiva).
É uma das formas de liberdade
provisória- pois impede a continuidade da prisão em flagrante em determinadas
infrações penais- após o pagamento do valor, a pessoa poderá responder o
processo em liberdade, cumprindo algumas determinações impostas pela própria
lei.
Quem pode conceder fiança? A
fiança pode ser estabelecida tanto pela autoridade policial, quando a pena
privativa de liberdade (prisão máxima) não exceder à 04 (quatro) anos, quanto
pelo Juiz, quando exceder a pena máxima anteriormente citada, devendo este decidir no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
O valor atribuído à fiança também
vária conforme a pena aplicada ,ou seja: de 01 à 100 salários mínimos (pena máxima
de 04 anos); 10 à 200 salários mínimos quando
exceder a pena máxima de 04 anos.
Como pagar a fiança? A fiança poderá ser paga em
dinheiro ou por meio de objetos, devendo levar em consideração o binômio “gravidade
do crime” e “situação econômica” da pessoa a ela destinada.
Quando a pessoa acusada atestar que não pode
arcar com o valor da fiança, a autoridade responsável poderá outorgar à
liberdade provisória, atribuindo as mesmas implicações como se tal valor
tivesse sido pago.
Considerar-se-á quebrada a fiança quando : 1)
Acusado que, regularmente intimado, para ato do processo, não comparece sem
motivo justo; 2) Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do
processo; 3) descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
4) resistir injustificadamente a ordem judicial; 5) praticar nova infração
penal dolosa.
Nos casos em que o processo for
extinto ou o réu é absolvido, o dinheiro e/ou objetos depositados serão
devolvidos com as devidas atualizações. No entanto, se o réu for condenado, a
importância será utilizada para pagamento de despesas, indenizações ou multas,
lhes sendo devolvida a importância que restar (com as atualizações monetárias).
É possível, também, a perda total
da fiança que se dá quando o condenado não se apresenta para o cumprimento da
pena definitivamente imposta.
Vislumbra-se que a fiança serve
como uma garantia patrimonial do Estado para que à pessoa imputada responda o
processo em liberdade, podendo ou não ser aplicada, nos termos acima expostos, com
a possibilidade de ser devolvida de acordo com o resultado final no processo.

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