Considerações sobre o instituto da Fiança e suas principais características.



Considerações sobre o instituto da Fiança e suas principais características.



 A fiança que é estabelecida por uma pessoa acusada na esfera criminal é considerada como espécie de caução, servindo para possível pagamento de multa, despesas processuais e indenização (no caso de condenação transitada em julgada de forma definitiva).

É uma das formas de liberdade provisória- pois impede a continuidade da prisão em flagrante em determinadas infrações penais- após o pagamento do valor, a pessoa poderá responder o processo em liberdade, cumprindo algumas determinações impostas pela própria lei.

Quem pode conceder fiança? A fiança pode ser estabelecida tanto pela autoridade policial, quando a pena privativa de liberdade (prisão máxima) não exceder à 04 (quatro) anos, quanto pelo Juiz, quando exceder a pena máxima anteriormente citada, devendo este decidir no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

O valor atribuído à fiança também vária conforme a pena aplicada ,ou seja: de 01 à 100 salários mínimos (pena máxima de 04 anos); 10 à 200  salários mínimos quando exceder a pena máxima de 04 anos.

Como pagar a fiança? A fiança poderá ser paga em dinheiro ou por meio de objetos, devendo levar em consideração o binômio “gravidade do crime” e “situação econômica” da pessoa a ela destinada.

Quando a pessoa acusada atestar que não pode arcar com o valor da fiança, a autoridade responsável poderá outorgar à liberdade provisória, atribuindo as mesmas implicações como se tal valor tivesse sido pago.

Considerar-se-á quebrada a fiança quando : 1) Acusado que, regularmente intimado, para ato do processo, não comparece sem motivo justo; 2) Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; 3) descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; 4) resistir injustificadamente a ordem judicial; 5) praticar nova infração penal dolosa.

Nos casos em que o processo for extinto ou o réu é absolvido, o dinheiro e/ou objetos depositados serão devolvidos com as devidas atualizações. No entanto, se o réu for condenado, a importância será utilizada para pagamento de despesas, indenizações ou multas, lhes sendo devolvida a importância que restar (com as atualizações monetárias).

É possível, também, a perda total da fiança que se dá quando o condenado não se apresenta para o cumprimento da pena definitivamente imposta.

Vislumbra-se que a fiança serve como uma garantia patrimonial do Estado para que à pessoa imputada responda o processo em liberdade, podendo ou não ser aplicada, nos termos acima expostos, com a possibilidade de ser devolvida de acordo com o resultado final no processo.

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