Multa diária de R$ 5 mil a loja que não informa claramente o valor de seus produtos
Um estabelecimento comercial, no Vale do Itajaí, deverá readequar sua
programação visual para atender à legislação vigente e informar
corretamente seus consumidores sobre as condições de pagamento, sob pena
de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ, que entendeu
cabível a aplicação da sanção, apesar da legislação consumerista já
impor penalidades administrativas e criminais àqueles que não cumprem
suas determinações. “Nada impede que o magistrado, em ações cuja
natureza é uma obrigação de fazer, fixe a multa diária”, esclareceu o
desembargador João Batista Góes Ulyssea, relator da matéria.
A loja, em apelação, alegou que sempre cumpriu a obrigação de
informar os consumidores acerca das condições de pagamento de forma
clara e objetiva, e afirmou que só não identificou os juros anuais
incidentes sobre as mercadorias porque acredita que os consumidores
visualizam melhor as informações dos juros mensais.
No caso específico, entretanto, conforme demonstram os autos, o
Ministério Público verificou, em diligência efetuada no estabelecimento,
o descumprimento de termo de ajustamento de conduta estabelecido
anteriormente, que já previa tal adequação. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n.0004952-77.2008.8.24.0008).
Fonte: TJSC
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