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Mostrando postagens de dezembro, 2015

Empresário é condenado por ameaçar juiz e advogado no curso do processo

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Fazer grave ameaça à parte, ao seu advogado, ao perito ou à autoridade responsável pela ação judicial caracteriza coação no curso do processo, crime tipificado no artigo 344 do Código Penal. Por comprovar a violação a esse dispositivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que condenou um empresário que ofendeu e ameaçou o juiz e o advogado do reclamante em ação trabalhista em que era a parte executada. Ele foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços comunitários e ao pagamento de cinco salários mínimos. Numas das petições em que tentou derrubar a penhora sobre seu veículo, o réu afirmou: ‘‘Libere meu carro, meu único carro que utilizo para trabalhar até que o ofício solicitado seja juntado, e tenham decência, porque, se caso eu dever, não será por essa mixaria que continuarei me incomodando. Manda liberar meu carro imediatamente, juiz, ou eu vou levar este advogadinho de merda todo queb

É Constitucional e legal invadir domicílio para salvar animal sob maus-tratos

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O que se vê, corriqueiramente, são as ocorrências “caseiras” relativas a maus-tratos a animais (gatos, cachorros, galos, pássaros etc.). Os proprietários dos bens imóveis – geralmente nossos vizinhos – onde acontecem as práticas de maus-tratos, sejam esses bens casas, apartamentos ou até mesmo empresas, valem-se de sua condição de guarnecedores daquelas propriedades para fazerem as perversidades que muito a mídia escrita e televisa noticia dia a dia. Muitas vezes viajam em férias ou mudam-se de endereço e deixam os animais sob o frio, o calor, sem água e sem comida, à mercê da própria sorte! E os tutores, protetores e ativistas ficam a se perguntar diante da evidenciação dos abandonos, espancamentos e envenenamentos que acontecem diuturnamente no interior desses ambientes: o que podemos fazer ante essa situação?; será que podemos invadir essa casa?; ou esse apartamento?; e se invadirmos, poderemos responder a um processo judicial? Essas e outras dúvidas env

Sobre a publicização da vida privada na TV, hipocrisia jornalística e impunidade

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Li na revista Consultor Jurídico (ConJur) que o juiz da Vara Cível de Riacho Fundo (DF) condenou um homem a compensar pecuniariamente uma mulher por tê-la acusado publicamente de traição, utilizando o microfone de uma casa noturna onde aquela comemorava o seu aniversário, com cerca de 600 convidados, tudo registrado em filmagem que, não só foi divulgada na internet, como reproduzida pela TV Record. No caso, o juiz entendeu que houve abuso do direito de expressão por parte do homem supostamente traído, eis que " houve uso imoderado e desproporcional do verbo e dos meios de comunicação eletrônicos, de modo que a intimidade, a vida privada e a honra da requerente foram injustamente violadas ” pelo que o condenou a pagar à mulher a quantia de R$2 mil por dano moral. No entanto, embora a ação tenha sido movida contra o homem e a TV Record, apenas aquele foi condenado, tendo o pedido da mulher ofendida sido julgado improcedente em relação à TV Record, porquanto o m

44% dos brasileiros veem bom atendimento como sinônimo de respeito ao consumidor

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Em segundo lugar, está a qualidade dos produtos; pesquisa revela também as empresas que mais respeitam o consumidor Uma pesquisa realizada pela empresa Shopper Experience em parceira com a revista “Consumidor Moderno” mostrou que 44% dos brasileiros acreditam que o atendimento prestado por funcionários que sejam solícitos e bem educados é sinônimo de respeito ao consumidor. O levantamento analisou a percepção de consumidores sobre grandes marcas nas regiões de São Paulo (capital e interior), Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasília e Goiânia. Em segundo lugar, segundo os clientes, está a qualidade dos produtos (25%), seguido de agilidade no atendimento em qualquer canal de contato (14%). Preços atrativos aparecem na quarta posição (8%). De acordo com os dados da pesquisa, 10 empresas que mais respeitam o consumidor, em diferentes categorias, são Nestlé, Heineken, Ambev, Unilever, O Boticário, Philips Walita, Samsung, Apple, Roche, Grenden

STJ determina que é possível doação total dos bens quando o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a nulidade da renúncia da meação de uma mulher em favor do ex-marido em processo de divórcio. A disputa é pela propriedade de um apartamento no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, único bem imóvel do casal na partilha. O STJ entendeu que, como a mulher tinha rendimentos de dois empregos, suficientes para sua subsistência, ainda que tenha posteriormente voltado a residir no imóvel do ex-marido, a doação foi livre e consciente, portanto válida. O casamento era em regime de comunhão universal de bens, e a separação foi consensual. O acordo, em que houve a renúncia da mulher de sua meação na partilha, foi homologado por sentença transitada em julgado. Quase vinte anos depois, houve o ajuizamento da ação. O Tribunal de Justiça fluminense entendeu que, como a doadora tinha renda suficiente para sua subsistência, o ato não seria nulo. O relator do recurso, ministr

Empresa que não treina funcionário pode responder por acidente de trabalho

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Mesmo sem culpa comprovada, o empregador pode ser responsabilizado pela morte de funcionário em serviço se não tiver lhe fornecido o treinamento adequado para as tarefas a serem executadas. Assim entendeu a juíza Silene Cunha de Oliveira, da Vara do Trabalho Guanhães (MG), ao condenar uma empresa a pagar indenizações por danos morais e materiais à viúva e aos filhos menores de um motorista que morreu em acidente durante o horário de trabalho. Testemunha do acidente, um colega do trabalhador que viajava na mesma estrada relatou que o motorista o ultrapassou na descida da serra e que estranhou a rapidez com que o caminhão era conduzido. Apesar do testemunho, não foi possível concluir que o veículo estivesse com problemas nos freios, como alegado pelos autores. Para a juíza, o acidente decorre do risco inerente às atividades desenvolvidas no trabalho de motorista. "A marcha utilizada pelo obreiro falecido não era condizente e adequada às condições da via, que apr