Empresário é condenado por ameaçar juiz e advogado no curso do processo
Fazer grave ameaça à parte, ao seu advogado, ao perito ou à autoridade responsável pela ação judicial caracteriza coação no curso do processo, crime tipificado no artigo 344 do Código Penal. Por comprovar a violação a esse dispositivo, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que condenou um empresário que ofendeu e ameaçou o juiz e o advogado do reclamante em ação trabalhista em que era a parte executada. Ele foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços comunitários e ao pagamento de cinco salários mínimos. Numas das petições em que tentou derrubar a penhora sobre seu veículo, o réu afirmou: ‘‘Libere meu carro, meu único carro que utilizo para trabalhar até que o ofício solicitado seja juntado, e tenham decência, porque, se caso eu dever, não será por essa mixaria que continuarei me incomodando. Manda liberar meu carro imediatamente, juiz, ou eu vou levar este advogadinho de merda todo queb