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Mostrando postagens de maio, 2017

Menina terá duas mães na certidão de nascimento

Juiz de Paracatu concede adoção de criança a madrasta e mantém filiação de mãe biológica. Em decisão inédita na Comarca de Paracatu, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, Rodrigo de Carvalho Assumpção, aceitou pedido de adoção da madrasta de uma criança e manteve a filiação biológica na certidão de nascimento da menina. Em 24 de maio foi realizada uma audiência no processo movido pela madrasta, em que ela pedia a destituição do poder familiar e a adoção da criança. A autora do processo, sendo casada com o pai da menina, tinha a guarda da criança desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica. Na sentença, o magistrado diz não identificar motivos para destituir o poder familiar da mãe biológica, uma vez que ela não descumpriu, de modo injustificado, nenhuma das obrigações inerentes a esse poder. Porém, reconheceu também que a madrasta oferece todo o carinho e afeto à criança desde o seu nascimento, cuidando dela como se fosse sua filha. Sendo assim,

Terceira Seção do STJ define que desacato continua a ser crime

Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão. Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”. Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”. O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, e

Câmara aprova MP que autoriza saque de contas inativas do FGT

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  A Medida Provisória 763 também prevê aumento da remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De acordo com cálculos do governo, essa remuneração passará dos atuais 3,7% ao ano para 5,5% ao ano. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória 763/16, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa. A matéria será enviada ao Senado. Aprovada na forma do texto original enviado pelo governo, a MP também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. O aumento da r

Intervalo fracionado para café não pode ser computado na jornada de trabalho rural

O intervalo intrajornada para descanso e alimentação do trabalhador rural concedido além do período estabelecido pela Lei 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), não deve ser computado na jornada de trabalho e, consequentemente, no cálculo das horas extras e reflexos legais. Com base neste entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda, do Paraná, de pagar como extra um intervalo de 30 minutos para o café concedido a um trabalhador rural. A decisão, em julgamento de embargos, reformou entendimento da Oitava Turma do TST, que havia condenado a usina a integrar os 30 minutos da pausa para o café à jornada de trabalho, com os consequentes reflexos. Para a Turma, a concessão de um segundo intervalo, sem previsão legal, foi um ato discricionário do empregador e caracterizava tempo à sua disposição. Segundo a Lei 5.889/1973 , em qualquer trabalho rural contínu

Multa diária de R$ 5 mil a loja que não informa claramente o valor de seus produtos

Um estabelecimento comercial, no Vale do Itajaí, deverá readequar sua programação visual para atender à legislação vigente e informar corretamente seus consumidores sobre as condições de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ, que entendeu cabível a aplicação da sanção, apesar da legislação consumerista já impor penalidades administrativas e criminais àqueles que não cumprem suas determinações. “Nada impede que o magistrado, em ações cuja natureza é uma obrigação de fazer, fixe a multa diária”, esclareceu o desembargador João Batista Góes Ulyssea, relator da matéria. A loja, em apelação, alegou que sempre cumpriu a obrigação de informar os consumidores acerca das condições de pagamento de forma clara e objetiva, e afirmou que só não identificou os juros anuais incidentes sobre as mercadorias porque acredita que os consumidores visualizam melhor as informações dos juros mensais. No caso específico, en

Bens essenciais à atividade de microempresa e empresa de pequeno porte são impenhoráveis

São impenhoráveis os bens essenciais à atividade de microempresas e empresas de pequeno porte. Esse foi o entendimento da 7ª Turma ao dar provimento à apelação da sentença da 23ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente os embargos à execução fiscal, ao considerar a inocorrência da nulidade da Certidão de Dívida Ativa, a aplicação da Taxa SELIC bem como a legalidade da penhora efetuada na empresa. A embargante apela repetindo as alegações de ilegalidade da penhora, pois foi realizada sobre bens essenciais para o funcionamento da sua atividade econômica. Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha afirma que e extensão da impenhorabilidade para os bens da microempresa é matéria pacificada na jurisprudência. O magistrado aponta que a executada/embargante é microempresa optante pelo Simples, e que tem como objetivo a exploração do ramo de fabricação de objetos de plásticos e comercialização de

Fazenda não pode proibir sócio de deixar empresa por dívida tributária

A existência de dívidas tributárias não pode impedir que um empresário deixe uma sociedade, pois vetar o registro da alteração do contrato social para auxiliar na cobrança de dívidas constitui sanção política, além de ferir o direito à autonomia da vontade e à livre iniciativa. Esse foi o entendimento da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do caso, desembargador Venicio Salles, acrescentou ainda que o comerciante continua respondendo por dívidas do período que estava como sócio e determinou a exclusão dele do quadro societário. O empresário vendeu sua participação com o objetivo de deixar o negócio, mas foi impedido, pela Delegacia Regional Tributária de Campinas, de registrar a alteração do contrato social junto à Junta Comercial do Estado de SP (Jucesp), em razão da existência de débitos tributários. Para a Fazenda, a saída do sócio prejudicaria a cobrança da dívida. Em primeira instância, a ação que solicitava a anulação das sanções foi julg

Cópias de carnês de contribuição servem de provas de tempo de serviço

As cópias dos carnês das contribuições com autenticação bancária são válidas para comprovar tempo de serviço para aposentadoria. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que faltava tempo de carência. O segurado entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126 meses de contribuição, tempo reconhecido pela regra de transição entre a Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984 e a Lei 8.2013/91. Entretanto, o INSS deixou de reconhecer 55 meses de contribuição urbana porque o trabalhador não tinha os carnês originais, apenas cópias. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto. O juízo da comarca de Canguçu, que tem competência delegada, concedeu o benefício e o processo foi remetido ao tribunal para uma nova análise. Segundo o relator, desembargad

Abertura de inventário interrompe prescrição para questões que envolvam disputa sobre herança

Nos casos de disputas entre herdeiros, meeiros ou legatários, o prazo prescricional relativo a pretensões que envolvam o patrimônio herdado é interrompido no momento da abertura do inventário do falecido. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interrupção é imperativa para não premiar aqueles que de alguma maneira estejam usufruindo do patrimônio, em detrimento dos demais herdeiros. Ao rejeitar um recurso que buscou aplicar a prescrição para impedir que herdeiros tivessem direito ao recebimento de participação nos lucros de empresa, os ministros afirmaram que em situações nas quais o próprio direito matriz (fração das cotas sociais da empresa) está em questão, não é possível contar o prazo prescricional para o exercício de pretensão ao recebimento de direito secundário. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a aplicação da prescrição no caso puniria aquele que agiu de forma correta ao buscar o reconhecimento do seu direi

Empresa é condenada a indenizar vigilante por desrespeito ao direito de desconexão do trabalho.

No julgamento realizado na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, a juíza Tânia Mara Guimarães Pena condenou uma empresa de segurança e transporte de valores ao pagamento de uma indenização de 5 mil reais por submeter um vigilante a longas jornadas de trabalho. Na avaliação da magistrada, houve desrespeito ao direito de desconexão do trabalho. Diante da comprovação desse fato, o TRT mineiro decidiu aumentar o valor da indenização para 10 mil reais. Em sua ação, o vigilante relatou que era submetido a intensa carga de trabalho, em jornada que, muitas vezes, se alongava por mais de sete dias consecutivos. Ao analisar os depoimentos das testemunhas, a julgadora constatou que o vigilante, assim como os demais colegas, somente tinha acesso à escala que cumpriria no dia seguinte ao final de cada jornada diária, por volta das 21 horas. E o pior: o trabalhador era obrigado a ligar para a empresa e se informar a respeito da escala diária dele, pelo menos em grande parte do período

Campanha da Sadia é considerada abusiva por incentivar consumo de alimentos calóricos pelas crianças

Campanha da Sadia é considerada abusiva por incentivar consumo de alimentos calóricos pelas crianças    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva campanha publicitária veiculada pela Sadia, em 2007, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos. Direcionada ao público infanto-juvenil, a campanha incentivou os pequenos consumidores a trocarem os selos impressos nas embalagens de produtos da empresa por mascotes de pelúcia uniformizados, mediante o pagamento de R$ 3,00. A Segunda Turma do STJ deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A denúncia ao Procon foi feita pelo Instituto Alana, organização sem fins lucrativos. Segundo o instituto, o efeito da campanha seria incentivar entre as crianças o consumo de alimentos calóricos, que comprometem a alimentação saudável e podem trazer prejuí

Revisão de benefício complementar deve respeitar equilíbrio atuarial do fundo de pensão.

Revisão de benefício complementar deve respeitar equilíbrio atuarial do fundo de pensão. É possível a revisão de aposentadoria complementar proporcional para que o assistido receba o benefício integral, quando reconhecido, mesmo que tardiamente, tempo de serviço adicional e desde que haja o cumprimento do requisito da fonte de custeio do período a ser retificado, que garantirá o equilíbrio do fundo de pensão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – Elos contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo o fundo de pensão, o acórdão, “ao criar um benefício sem a correspondente fonte de custeio, não atentou à necessidade de manutenção de reservas técnicas para o pagamento de benefícios, culminando em afronta ao equilíbrio atuarial da entidade”. Sustentou que a majoração da aposentadoria não pode ser feita sem a cont

Revisão de benefício complementar deve respeitar equilíbrio atuarial do fundo de pensão.

Revisão de benefício complementar deve respeitar equilíbrio atuarial do fundo de pensão. É possível a revisão de aposentadoria complementar proporcional para que o assistido receba o benefício integral, quando reconhecido, mesmo que tardiamente, tempo de serviço adicional e desde que haja o cumprimento do requisito da fonte de custeio do período a ser retificado, que garantirá o equilíbrio do fundo de pensão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – Elos contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo o fundo de pensão, o acórdão, “ao criar um benefício sem a correspondente fonte de custeio, não atentou à necessidade de manutenção de reservas técnicas para o pagamento de benefícios, culminando em afronta ao equilíbrio atuarial da entidade”. Sustentou que a majoração da aposentadoria não pode ser feita sem a co