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Mostrando postagens de maio, 2016

Malharia de SC pagará a tecelão adicional de insalubridade em grau máximo

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  A Malharia Indaial Ltda., de Santa Catarina, foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um tecelão que mantinha contato habitual com óleos minerais ao manipular diversas partes da máquina de tecelagem sem a proteção adequada.  O recurso da empresa não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado pediu o adicional de insalubridade à Vara do Trabalho de Indaial (SC) alegando que manuseava permanentemente óleo mineral e querosene na sua atividade. Laudo pericial confirmou a existência de insalubridade no setor de tecelagem da empresa, relativa à presença do óleo mineral em diversas partes das máquinas, inclusive nas agulhas. O óleo era também aspergido diariamente no ambiente com ar comprimido durante a limpeza das máquinas.  A malharia foi condenada a pagar a verba adicional em grau máximo ao empregado, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a sentença, ressaltando que o perito foi claro

Cresce o cerco a cartórios para conter fraude no INSS

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Justiça quer aumentar multa por atraso na comunicação de que segurado morreu para reduzir pagamentos indevidos O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai adotar medidas mais duras para reduzir as fraudes no pagamento de benefícios no INSS, entre elas a multa mais pesada para os cartórios que atrasarem a comunicação de mortes ao instituto. Desta forma, o conselho quer evitar que segurados continuem recebendo as pensões indevidamente, por exemplo. “O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o déficit na Previdência Social”, alerta o conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, autor da proposta. De acordo com o conselheiro, somente em São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. A proposta de ato normativo reúne parâmetros para estabelecer multa mais alta, como o valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou a comunicar a

Justiça restaurativa é realidade em escolas de São José do Rio Preto

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Para tentar reduzir as agressões a professores em escolas públicas de São José do Rio Preto e as ações judiciais que envolvem conflitos em escolas, foi iniciado em março deste ano o Projeto Mediação Escolar e Justiça Restaurativa no município de Guapiaçu. A Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto, que abrange Guapiaçu, registra média de 40 casos de violência escolar por mês. Idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Restaurativa ganhou corpo nos últimos anos. O método busca solucionar conflitos com criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, ao aproximar ofendido, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por crime ou infração. A iniciativa é voluntária: funciona somente quando há reconhecimento de culpa por parte do ofensor, e a estrutura é voltada à desjudicialização, a partir de princípios como a conciliação e reparação. A Justiça Restaurativa se baseia na corresponsabil

Projeto Justiça no Cárcere beneficia 380 presos em três dias no Ceará

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Em três dias de mutirão, o Projeto Ação Concentrada: Justiça no Cárcere concedeu 382 benefícios a presos que cumprem pena no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), em Itaitinga. A iniciativa foi realizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio das 2ª e 3ª Varas de Execução Penal (VEP) de Fortaleza, e da Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus). Juntas, as duas VEPs conseguiram analisar todos os processos que tramitam nas unidades judiciárias: um total de 739 ações revisadas. Após a análise, mais da metade dos apenados obtiveram benefício como prisão domiciliar, progressão de regime aberto, indultos, extinção da pena, saídas temporárias, livramento condicional e trabalho externo, entre outras decisões. “O resultado foi muito bom, apesar do volume de trabalho. A ação tanto deu mais celeridade aos processos como vimos que 50% dos apenados tinham direito a benefício. Um resultado desse jamais conseguiríamos ter sem uma ação conc

Centro de Conciliação em unidade da USP é primeiro em faculdade pública

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  O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) instalou o terceiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Ribeirão Preto, o 20º no estado, no último dia 15 de maio. Primeira ser instalada em faculdade de direito pública, a unidade fica no prédio da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) no município. Em Ribeirão Preto, até agora eram dois postos: um na Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp) e outro no Centro Universitário Barão Mauá. O atendimento nos postos dos Cejuscs da cidade é somente para as causas pré-processuais das áreas cível e de família. Em todo o estado, há 161 centros em funcionamento e um deles funciona no fórum local. Todos estão sob a coordenação do juiz Guacy Sibille Leite. A diretora em exercício da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, ressaltou a relevância do novo serviço que a instituição coloca à disposição da sociedade. “Sinto muito orgulho de ser

Câmara rejeita proposta que criava código de segurança para contribuinte retificar IR

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou Projeto de Lei (PL 2496/11) que obrigava a Receita Federal a permitir acesso à declaração do Imposto de Renda (IR), por meio de código de segurança para facilitar a correção de eventuais erros. Relator no colegiado, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB) recomendou a rejeição do projeto que considerou desnecessário, uma vez que o contribuinte do IR já tem à sua disposição duas ferramentas de monitoramento e alteração dos dados de sua declaração anual de rendimentos. A primeira é por meio de uma declaração retificadora, dentro do próprio programa gerador da declaração anual. Manoel Junior, no entanto, ressaltou esse tipo de correção não atende aos objetivos do autor do projeto, uma vez que não atuaria diretamente sobre a base de dados da Receita Federal. Já o segundo meio de correção, afirmou o relator, “constitui exatamente aquilo que se pretende instituir com o presente projeto de lei”. Hoje, o contribuinte

Tribunal decide que não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos

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  A contribuição destinada ao PIS e à Cofins não incide sobre os atos cooperativos típicos, aqueles promovidos por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo e deverá orientar as demais instâncias da Justiça Federal em processos sobre o mesmo assunto. Conforme destacou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o STJ já entendeu, reiteradas vezes, pela incidência do PIS ou da Cofins sobre os atos das cooperativas praticados com terceiros (não cooperados), uma vez que eles não se inserem no conceito de atos cooperativos. “Resta agora a definição de ato cooperado típico realizado pelas cooperativas, capaz de afastar a incidência das contribuições destinadas ao PIS/Cofins”, alertou o ministro. Napoleão Maia salientou que o artigo 79 da Lei 5.764/71 preceitua que os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associ

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

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"A quaestio trazida à baila nos presentes embargos de divergência diz respeito à possibilidade de penhora de boxe de estacionamento em condomínio residencial. Sobre a impenhorabilidade do bem de família e o seu alcance, assim dispôs o parágrafo único do artigo 1º da Lei n° 8.009/90: 'A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.' In casu, o boxe de garagem é identificado como unidade autônoma em relação à residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria no registro de imóveis [...]. Não há, portanto, como enquadrar o referido bem nas hipóteses previstas no dispositivo legal transcrito." ( EREsp 595099 RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 25/09/2006, p. 200)" "Tratada a vaga na garagem como unidade autônoma (boxe),

O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.

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"APOS A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI 7.841/89, MODIFICANDO A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 40 DA LEI 6.515/77 E REVOGANDO SEU PARAG. 1., NÃO HA MAIS QUE SE COGITAR, PELO MENOS NÃO NECESSARIAMENTE, DA ANALISE DA CAUSA DA SEPARAÇÃO ('CULPA') PARA EFEITO DE DECRETAÇÃO DO DIVORCIO DIRETO, SENDO BASTANTE O REQUISITO DA SEPARAÇÃO DE FATO POR DOIS ANOS CONSECUTIVOS. II - O DIVORCIO DIRETO NÃO CONSENSUAL PODE SER CONCEDIDO INDEPENDENTEMENTE DE PREVIA PARTILHA DOS BENS. III - INVIAVEL, NA VIA DO ESPECIAL, O EXAME DE ASPECTO AFEITO A DISCIPLINA REGIMENTAL DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. IV - VERIFICANDO-SE PECULIARIDADES NA CAUSA QUE DEMONSTRAM QUE OS PROCURADORES DAS PARTES FORAM PREVIAMENTE CIENTIFICADOS DA SESSÃO DE JULGAMENTO E DO SEU ADIAMENTO PARA SESSÃO SEGUINTE, NÃO SE ACOLHE O PEDIDO DE NULIDADE COM SUPORTE NO ART. 236, PARAG. 1., CPC. O PROCESSO, COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DA ORDEM JURIDICA NA COMPOSIÇÃO DOS LITIGIOS, NÃO PODE PRESTIGIAR PRETENSÕES DE PURO FORMAL

Professora da Estácio consegue rescisão indireta após supressão de todas as suas horas-aulas

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a rescisão indireta do contrato de uma professora da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. O entendimento foi o de que a instituição cometeu falta grave ao suprimir todas as suas horas-aulas, deixando-a sem remuneração por mais de seis meses. Os ministros também não modificaram a parte da decisão que condenou a entidade a pagar diferenças salariais equivalentes às perdas decorrentes das reduções de carga horária. A professora de linguística cumpria sete horas-aulas semanais até a Estácio zerar o tempo da jornada, sob o argumento de que houve diminuição no número de alunos e o cancelamento de turmas do curso de Letras. Segundo a trabalhadora, que recebia por hora-aula, a mudança foi unilateral e, portanto, pediu a nulidade do ato e o pagamento das diferenças. Requereu ainda o reconhecimento judicial de duas supostas faltas cometidas pela instituição de ensino que justificariam a rescisão:

Agente receberá hora extra por intervalo de almoço concedido no início da jornada

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  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia Carris Porto-Alegrense a pagar horas extras a um agente administrativo que usufruía o intervalo de descanso no início da jornada. De acordo com os ministros, a concessão do repouso no começo ou no fim do horário de serviço desvirtua os princípios de saúde e segurança no ambiente de trabalho e equivale à supressão desse direito, o que justifica o pagamento do adicional. O agente atuava entre 19h e 2h40, com pausa para descanso e alimentação das 21h às 22h, conforme os cartões de ponto. No entanto, ele afirmou que o repouso ocorria somente na primeira hora de serviço, e não servia para sua recuperação. A Carris, por outro lado, afirmou que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos, no início e no meio das atividades, sempre com respeito ao tempo mínimo de uma hora previsto no artigo 71 da CLT para quem trabalha mais de seis horas por dia. Ainda argumentou que a

Se você quer que seja bem feito, NÃO faça você mesmo...

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Em processos judiciais ou extrajudiciais, os cálculos para apuração de valores serão necessários em algum momento, e é comum pessoas utilizarem programas ou sites para isso por acharem que são “meros cálculos aritméticos”! Entretanto, esse “faça-você-mesmo” pode custar muito caro! A matemática no processo judicial não é exata como muitos pensam! O cálculo correto depende da interpretação correta da sentença/acórdão, do lapso temporal, do assunto econômico envolvido, do que foi falado e também (principalmente), do que não foi! Nesse caso, é extremamente recomendada a participação de um profissional para responder perguntas que começam com “quanto”: quanto é, quanto vale, quanto vou ganhar, quanto custa, quanto não tenho que pagar, quanto, quanto, quanto... E essas respostas são apuradas por profissionais qualificados que consiste em análises técnicas e avaliações minuciosas de todos os fatos envolvidos na discussão. Por isso, não procure economizar naquilo

Marido de executada responde por dívida de empresa dos dois, decide TRT-15

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Cônjuge que também é sócio de executado pode ser incluído no polo passivo de ação. Esse foi o entendimento firmado pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao dar provimento ao pedido do credor num processo de execução contra uma microempresa e incluir o marido da executada, sócio e administrador da empresa, no polo passivo da ação. Com a decisão, o homem, que é casado com a devedora em regime de comunhão universal de bens, poderá agora responder pela dívida com seus bens. A Vara Itinerante do Trabalho de Campos do Jordão tinha negado o pedido de inclusão do marido da proprietária da empresa como devedor por considerar que ele já tinha sido nomeado como preposto da ré. Além disso, "a execução não é o momento para responsabilização patrimonial em se tratando de microempresa", afirmou a sentença, e também complementou, respondendo a outro pedido do credor, que "não cabe a 'despersonalização' da pessoa jurídica

Segurado pediu aposentadoria por idade híbrida, somando o tempo de trabalho rural com mais 106 contribuições como trabalhador urbano

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O Regime Geral de Previdência Social brasileiro engloba, dentre seus segurados obrigatórios, o segurado especial, que goza de particular proteção previdenciária devido a peculiaridades das atividades envolvidas. Os agricultores enquadram-se nessa categoria e devem atender a exigências específicas, a fim de comprovar o efetivo exercício da atividade rural e conquistar benefícios como a aposentadoria. Como nem sempre essa tarefa é fácil, a Justiça Federal muitas vezes é chamada a intervir para garantir esse direito. Foi o que aconteceu no caso concreto, em que o segurado B.P.S. pretende utilizar-se do tempo de trabalho rural (somado desde dezembro de 2004), para juntá-lo aos 106 meses de contribuição como trabalhador urbano, de modo a fazer jus à aposentadoria por idade, na modalidade híbrida . Diante da negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o autor procurou a Justiça e, em 1ª Instância, foi garantida a concessão do benefício a partir da data do requ

Erro do INSS motivou condenação por danos morais e materiais a ser paga à aposentado que ficou 02 meses sem receber o benefício

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A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a decisão de 1ª instância que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de danos morais e materiais a um aposentado que ficou dois meses sem receber o benefício, por erro da autarquia. Tudo começou quando J.B. ficou sem pagamento nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 por falha na prestação do serviço pelo INSS, que transferiu seu benefício, de forma indevida, para outro banco, obrigando o autor a procurar a Justiça Federal a fim de ser indenizado. Diante do êxito do aposentado em primeira instância, o INSS apelou ao TRF2, sustentando a inexistência de danos morais, uma vez que não teria havido ofensa à honra de J.B. Afinal, segundo o INSS, as providências necessárias foram adotadas para retornar o pagamento à titularidade do autor. Afirmou, ainda, a defesa do órgão que não ficou comprovado que houve sofrimento ou abalo emocional. Entretanto, para o desemba

Souza Cruz é condenada por dispensa discriminatória de empregado com câncer nos rins

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Souza Cruz S.A. contra condenação à reintegração e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais pela dispensa de um auxiliar administrativo com neoplasia maligna nos rins, considerada discriminatória. A Souza Cruz alegou que o motivo da dispensa seria a reestruturação do setor onde o empregado trabalhava, mas, segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não houve prova neste sentido. No recurso, a empresa argumentou que a condenação, baseada em presunção da dispensa discriminatória, teria violado os artigos 818 da CLT e 333 do CPC e contrariado a Súmula 443 do TST, porque a neoplasia maligna (câncer) não pode ser considerada doença estigmatizante. Por isso, caberia ao trabalhador provar a discriminação, ônus do qual não teria se desincumbido. Sustentou também que teria agido no exercício de seu poder diretivo, sem nenhuma intenção discriminatória. O relator do recurso de revista, minis

TRT3: assédio moral deve ir além de mero dissabor e contrariedades no ambiente de trabalho

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Empregada alegou sofrer pressão exagerada para cumprimento de metas, em nova função que passou a ocupar. O assédio moral se configura com a repetição de condutas que expõem a vítima a situações incômodas ou humilhantes, como, por exemplo, ser criticado em público, ser exposto ao ridículo, tratado com rigor excessivo ou encarregado de tarefas inúteis, ter divulgados seus problemas pessoais, entre muitas outras formas de degradação da pessoa humana. São condutas que, pouco a pouco, fragilizam e desestruturam psicologicamente o empregado. Mas, meros dissabores e contrariedades presentes na rotina diária de qualquer trabalhador, naturais da atividade profissional e do convívio em sociedade, não caracterizam assédio moral, já que não são suficientes para comprometer a saúde psicológica do homem comum. Com esses fundamentos, a Sexta Turma do TRT-MG, acolhendo o entendimento do desembargador, Anemar Pereira Amaral, julgou desfavoravelmente o recurso de uma atendente de empresa de te