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Mostrando postagens de agosto, 2016

Inglaterra pede ajuda à UE para definir regras para aposentadoria de transexual

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  A Suprema Corte do Reino Unido tem, em mãos, um caso tão complicado para julgar que decidiu consultar antes o Tribunal de Justiça da União Europeia, coisa que raramente os britânicos fazem. Os juízes estão discutindo se uma pessoa que nasceu homem, virou mulher, mas nunca alterou o sexo no registro civil, deve se aposentar aos 65 anos, idade prevista para os homens, ou aos 60, idade prevista para as mulheres. O caso da transexual foi discutido nesta quarta-feira (10/8) pela Suprema Corte e já encaminhado para um parecer dos juízes europeus. A hoje mulher nasceu homem e se casou com outra mulher. Depois de alguns anos, se submeteu a uma cirurgia de mudança de sexo, mas não quis alterar o gênero no registro civil porque isso implicaria na anulação de seu casamento, já que na época a Inglaterra não permitia o casamento entre duas pessoas no mesmo sexo. Quando a transexual chegou aos 60 anos, tentou se aposentar, mas seu pedido foi negado com o argumento de que, co

Empresa não pode ter mais de 30% do faturamento penhorado, diz STJ

A penhora sobre 30% do faturamento bruto mensal de uma empresa pode resultar na inviabilidade financeira da sociedade, pois retira parte da receita necessária a sua atuação. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reduzir para 5% o bloqueio de faturamento de uma empresa administradora de rodovias. Depois da execução de título extrajudicial por parte do banco, a empresa alegou que o percentual estabelecido era inviável para manter o seu funcionamento. A dívida inicial era de R$ 127 milhões e as decisões anteriores arbitraram a penhora em 30% do faturamento mensal da empresa para abater da dívida. O ministro Raul Araújo, relator do recurso, afirmou que a jurisprudência da corte reconhece a penhora sobre o faturamento de empresa, quando necessária, desde que observados, cumulativamente, três requisitos: inexistência de bens passíveis de garantir a execução; nomeação de administrador e fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.

Lei que manda estacionamento cobrar por 15 minutos pode ter fim precoce

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Estacionamentos do estado de São Paulo dificilmente terão de cumprir uma lei sancionada em fevereiro deste ano que proíbe a cobrança apenas pela hora cheia. A norma foi suspensa em março pelo Judiciário paulista, e uma regra semelhante no Paraná acaba de ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Tanto a lei paulista como a paranaense buscavam garantir ao consumidor o direito de pagar pelo tempo proporcional em que o veículo ficou guardado. Em São Paulo, estacionamentos deveriam usar o tempo de 15 minutos como parâmetro, conforme a Lei 16.127/2016. Assim, os estabelecimentos deveriam apresentar placas com o preço devido por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora. Quando apresentou a proposta, o deputado estadual Afonso Lobato (PV) definiu como prática ilegal a cobrança por hora quando o consumidor utiliza o serviço por apenas alguns minutos, ou quando extrapola por pouco o tempo correspondente a um período completo. A lei

Desinformação impede que homens solteiros adotem crianças, dizem juízes

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  Atualmente, dos mais de 37 mil pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, 5.019 são pessoas solteiras. Em média, elas representam cerca de 15% do total de crianças adotadas em todo o país. Não existem dados específicos sobre adoção de crianças por homens solteiros. No entanto, juízes da Vara da Infância consultados pelo CNJ confirmam que o número ainda é muito pequeno. “Culturalmente o homem ainda não se descobriu como capaz de formar uma família sem a necessidade de uma mulher”, afirmou o juiz Élio Braz, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife. “Eles tendem a achar que não ‘levam jeito’. Só que para adotar uma criança não precisa ter ‘jeito’, mas ter amor”, completou. Em setembro do ano passado, a Vara da Infância da Juventude fechou uma parceria com o Sport Clube do Recife. A ação “Adote um pequeno torcedor” mobilizou a cidade e 19 crianças foram adotada

Terceira Turma considera nulos juros de empréstimo em caso de agiotagem

Havendo prática de agiotagem em uma situação de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, devem ser declarados nulos apenas os juros excessivos, conservando-se o negócio jurídico com a redução dos juros aos limites legais. Além disso, a assinatura de terceiro no verso de nota promissória, sem indicação de sua finalidade, deve ser considerada aval, e não endosso. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial. No caso, o credor executou uma nota promissória no valor de R$ 500 mil, dada em garantia de empréstimo que o devedor afirma ser de R$ 200 mil. Segundo ele, o montante inicial da dívida foi elevado em razão de juros abusivos, fruto da prática de agiotagem. O devedor propôs a compensação dessa dívida com o crédito que possuía em outra nota promissória. Essa segunda nota havia sido emitida por terceiro, favorecendo outro que também não é parte no processo. Porém, na promissória constava a assinatura do c

Sócia minoritária pode ter bem penhorado em execução trabalhista

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  O fato de um sócio ser minoritário, majoritário, administrador ou gerente não diferencia o grau de solidariedade entre os sócios, porque todos beneficiam-se diretamente do trabalho do empregado e respondem por eventuais irregularidades. Assim entendeu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao negar recurso apresentado pela sócia de uma microempresa que teve patrimônio penhorado. Ela alegou que sua participação societária na empresa executada era de 1% e que o capital foi totalmente integralizado. Também alegou que a penhora atingiu bem de família. Para o juiz convocado,  Alexandre Vieira dos Anjos, relator do recurso, a responsabilidade da sócia "está diretamente relacionada à observância das normas legais e contratuais". Por esse motivo, afirmou ser "incensurável a penhora sobre o patrimônio particular do sócio". Decretou também que "não socorre à agravante a tese de que, por ser sócia minoritária, sem pode

Juízo de recuperação pode analisar causa que envolva bem de empresa

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  O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que os atos de constrição sobre patrimônio das empresas em recuperação (como a penhora, por exemplo) devem ser analisados pelo juízo de recuperação judicial. O tribunal também avalia que, ainda que se trate de execução fiscal, o processo não é suspenso após o deferimento judicial da recuperação, mas ficam obstados aos atos de alienação, que são de competência privativa do juízo universal de falências. Esse é um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta . Em um dos julgados selecionados, a 2ª Seção decidiu que o juízo no qual se processa a recuperação judicial é competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa. Decidiu também que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal; e que a edição da Lei 13.043/2014 não implica modificação da jurisprudência acerca da competência do juízo da recuperação para apreciar atos executórios contra

Reparo posterior à entrega não interrompe prescrição para devolução de equipamento

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  Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram recurso de uma fábrica condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) devido à venda de uma máquina industrial de corte defeituosa. Inicialmente o juízo de primeiro grau havia julgado extinto o processo, sem analisar o mérito da causa. O magistrado entendeu que havia ocorrido prescrição do direito de ingressar com a ação que alegou vício redibitório (com o objetivo de rescindir o contrato de compra da máquina, por entender que ela apresentava defeito não verificável no ato da aquisição). A máquina foi entregue em 21 de fevereiro de 2000, com garantia de 180 dias, mais os 15 dias previstos no Código Civil vigente à época para a devolução do produto. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o prazo para ajuizar ação alegando o vício oculto se encerrou em 2 de setembro de 2000. Portanto o juízo singular foi correto em afirmar que a pretensão estava prescri

Vítima de violência doméstica não é obrigada a participar de conciliação

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Embora o novo Código de Processo Civil estimule soluções consensuais nas ações de família, não faz sentido obrigar que uma mulher encontre com o ex-companheiro se alega ser vítima de violência doméstica. Assim entendeu o desembargador José Carlos Ferreira Alves, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao cancelar audiência de conciliação fixada pelo juízo de primeiro grau em um processo de divórcio. Ao agendar a audiência, o juiz declarou que o comparecimento era obrigatório, pessoalmente ou por meio de representante, e a ausência injustificada seria considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, que poderia render multa de até 2% do valor da causa. Já a Defensoria Pública alegou que as tentativas de conciliação não devem ocorrer em casos de violência doméstica, para evitar lesão a direitos fundamentais. “O fato de colocar as partes frente a frente revitimiza a mulher em situação de violência doméstica e familiar ou pode, até mesmo,

Transexual pode visitar marido preso em condições iguais a outras mulheres

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Transexuais não podem ser proibidas de visitar companheiros presos, na mesma condição de namoradas ou esposas, pelo simples fato de não terem passado por cirurgia de mudança de sexo. Assim entendeu o juiz Luís Augusto Freire Teotônio, ao obrigar que uma unidade prisional libere a entrada de uma transexual para visitar o companheiro aos domingos, quando as demais mulheres encontram seus familiares. O casal vivia junto desde junho de 2015, até que o homem foi preso em fevereiro deste ano, na região de Ribeirão Preto (SP). A companheira só tinha autorização para entrar aos sábados, dia destinado aos homens visitantes.  Ela procurou a Defensoria Pública, que tentou primeiramente uma solução extrajudicial ao problema, com envio de ofício diretamente à direção do estabelecimento prisional.  O pedido, porém, foi negado, sob a justificativa de que a mulher ainda não havia se submetido ao procedimento cirúrgico de mudança de sexo. Por essa razão, deveria fazer as visitas no

Projeto retira limitação para exame de documentos da empresa por parte dos sócios

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5281/16, que permite que sócios de empresas examinem, a qualquer tempo, os livros e documentos, o estado da caixa e da carteira da sociedade. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite que seja estipulada época determinada para esse exame. “O objetivo deste projeto é retirar da legislação elementos que possam servir de artifício para esconder a prática de atos ilegais nas sociedades”, afirmou Bezerra. “A possibilidade de estipulação de prazo certo para que os sócios tenham o direito de examinar livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, como se encontra previsto no Código Civil, cerceia o processo fiscalizatório dos atos da sociedade”, complementa. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Homem é condenado a 11 anos de prisão por feminicídio; companheira foi atingida por socos e facadas

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   O Tribunal do Júri acolheu a tese defendida pelo Ministério Público do Estado, no município de Rondonópolis, e condenou Jonathan Alves Pinheiro Fernandes a 11 anos e oito meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado, na modalidade feminicídio. Conforme a denúncia, a vítima, que era companheira do réu, foi atingida sorrateiramente com socos e golpes de faca nas regiões cervical e terço superior do braço esquerdo. Na decisão, foram aplicadas duas qualificadoras: motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, o réu foi condenado nos termos da Lei 13.104/2015, que alterou o Código Penal e incluiu o Feminicídio como uma das modalidades de homicídio qualificado. Foi a primeira condenação por esse crime ocorrida em Rondonópolis. Tal modalidade é aplicada quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O crime, segundo o Ministéri

Reparo posterior à entrega não interrompe prescrição para devolução de equipamento

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Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram recurso de uma fábrica condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) devido à venda de uma máquina industrial de corte defeituosa. Inicialmente o juízo de primeiro grau havia julgado extinto o processo, sem analisar o mérito da causa. O magistrado entendeu que havia ocorrido prescrição do direito de ingressar com a ação que alegou vício redibitório (com o objetivo de rescindir o contrato de compra da máquina, por entender que ela apresentava defeito não verificável no ato da aquisição). A máquina foi entregue em 21 de fevereiro de 2000, com garantia de 180 dias, mais os 15 dias previstos no Código Civil vigente à época para a devolução do produto. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o prazo para ajuizar ação alegando o vício oculto se encerrou em 2 de setembro de 2000. Portanto o juízo singular foi correto em afirmar que a pretensão estava prescrita

Laço entre criança e pai socioafetivo impede guarda a pai biológico, diz TJ-SP

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Mesmo que o pai biológico de um menor de idade demonstre carinho e atenção, o pai socioafetivo tem direito de ficar com a guarda quando comprova que acompanha a criança diariamente, desde seu nascimento, pois esse laço não deve ser rompido. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao definir a guarda provisória de um menino de cinco anos, depois que a mãe dele morreu. O pai socioafetivo namorava a mãe do garoto quando ela contou que estava grávida de outro homem. O casal chegou a se separar, mas reatou o relacionamento e se casou meses depois. Quando a mulher morreu, em 2015, o marido foi à Justiça para continuar vivendo com o menino, alegando que o pai biológico decidiu levá-lo para outra cidade. Segundo o advogado Cid Pavão Barcellos , que representou o pai socioafetivo, o cliente acompanhou a gravidez, foi o primeiro a segurar o bebê no colo depois do parto e desde então participou de várias atividades, inclusive escolare

Filho quer sobrenome do padrasto e mãe pretende atender desejo

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Com informações do jornal EXTRA Créditos: Arquivo de Família/reprodução/EXTRA O pequeno Caio quer ter o sobrenome do padrasto; para isso, ele e a mãe enfrentarão uma batalha na Justiça O pequeno Caio Gabriel dos Santos Caldas, de 9 anos, chamou a atenção de seus professores quando começou a assinar as provas e trabalhos que fazia com um sobrenome diferente daquele que estava em sua ficha na escola. Por conta disso, a mãe de Caio foi contactada e descobriram, então, que o sobrenome França Gomes que ele assinava pertence a seu padrasto. De acordo com a mãe do Caio, a coordenadora de hotelaria Esdra dos Santos França Gomes, de 38, a ideia de trocar o sobrenome do pai biológico pelo do padrasto, o arquiteto Rodolfo França Gomes dos Santos, de 38, sempre partiu do filho. Ao Extra, Esdra afirmou que sempre incentivou a convivência do Caio com o pai biológico. "Mas o que ele entende mais como relação paterna é com o Rodolfo. Eles sempre foram muito agarrados e fa

Pesquisadora autônoma não consegue vínculo de emprego com empresa de consultoria

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma pesquisadora autônoma que pretendia reconhecimento de vínculo de emprego de 1999 a 2007 com a Research International Brasil Consultoria e Análise de Mercado Ltda. A entrevistadora recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou improcedente a ação. A falta de subordinação foi determinante para a declaração de inexistência de vínculo. Antes da decisão do TRT, o juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) entendeu caracterizado o vínculo, porque a empresa teria contratado a pesquisadora "supostamente autônoma" para trabalho em campo, aplicando questionários na rua. A sentença considerou que a pesquisa de mercado faz parte da atividade-fim da Research, e por isso a empresa deveria ter pessoal próprio para sua execução. No entanto, seu representante afirmou em audiência que não havia nenhum pesquisador registrado: os mais de 50 tra

Peritos poderão vasculhar Facebook para cortar auxílio

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O pente-fino nos benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vai analisar somente a situação física do segurado que recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos. A revisão, programada para começar neste mês, vai inspecionar também as informações divulgadas pelos segurados em redes sociais, como é o caso do Facebook. Segundo um médico perito que participou da definição dos detalhes do pente-fino, a perícia vai além do exame físico e analisa todos os dados disponíveis em busca de entender a real situação do segurado avaliado. Ele afirmou ainda que esse tipo de pesquisa já pode ser considerada padrão.

Loja terá que pagar R$ 10 mil por cobrança dupla

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Em Linhares, no Litoral Norte do Estado, uma loja foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após cobrar dívida já paga por cliente. Por conta do erro da empresa, a requerente teve seu nome negativado de maneira indevida. A sentença é do juiz do 2° Juizado Especial Cível do Fórum do Município. De acordo com as informações do processo n° 0011281-39.2015.8.08.0030 , o valor da indenização deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros a partir da data da negativação do CPF da cliente. Durante a fase de instrução do processo, quando as partes são ouvidas pelo juiz, a empresa, em sua defesa, alegou que a cobrança e a negativação do nome da mulher estavam dentro da legalidade, uma vez que a requerente estaria inadimplente com seus débitos na loja. Ao rebater as afirmações da loja acerca da suposta dívida em sua responsabilidade, a autora da ação apresentou nas provas juntadas aos autos, três comprovantes de pagamento das parcelas referentes

Projeto que torna crime contratar trabalho infantil está na pauta da CCJ

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Poderá ser votado quarta-feira (9) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar o crime de exploração de trabalho infantil. De acordo com a proposta (PLS 237/2016), apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), será considerado crime explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos. O texto, no entanto, não classifica como uso de trabalho infantil o serviço realizado em âmbito familiar, como uma ajuda aos pais, desde que feito fora do horário escolar e de forma compatível com as condições físicas e psíquicas do menor. Em emenda apresentada ao projeto, a relatora, Simone Tebet (PMDB-MS), propõe que a punição para quem contratar trabalho infantil seja pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. O autor previa pena mínima de um ano de reclusão. A relatora também quer que esteja sujeito à mesma pena “aquele que permite o trab

Quarta Turma nega recurso que discutia restituição por diferença no tamanho de imóvel

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de promotor de justiça aposentado que buscava a restituição de valores após descobrir que o imóvel adquirido tinha tamanho menor do que o informado na escritura. Por unanimidade, os ministros entenderam que o processo alegando enriquecimento sem causa, proposto pelo autor, não era o meio adequado para discutir eventual ressarcimento. Na ação original, o promotor narrou que, em 2006, celebrou contrato para compra de propriedade rural de 100 hectares, pelo valor de R$ 300 mil. Todavia, depois de estudo técnico realizado em 2008, o novo proprietário descobriu que a área tinha apenas 81 hectares. Sob o argumento de que teria havido enriquecimento sem causa do vendedor do imóvel, o promotor aposentado pediu judicialmente a restituição de R$ 87 mil, valor correspondente à diferença entre a quantia paga pela área indicada na escritura pública e a metragem real da propriedade. Caráter subsidiário Em prime

Câmara proíbe exclusão do Refis de empresa com dificuldade para quitar dívida

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  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2281/15, do deputado Jutahy Junior, que proíbe a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de empresas adimplentes e de boa-fé que tenham parcelas de pagamento insuficientes para amortizar a dívida. A proposta altera a lei que instituiu o Refis. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá ser remetida diretamente para o Senado, exceto se houver recurso para que o Plenário da Câmara também analise o texto. O texto aprovado veda a exclusão das empresas – mesmo quando as parcelas mensais sejam consideradas de pequeno valor – permanecendo como devedores até o total pagamento da dívida. Uma regra da Receita Federal estava excluindo as empresas quando as parcelas não eram suficientes para amortizar a dívida. Para o relator no colegiado, deputado Manoel Junior, a proposta deve ser uma salvaguarda à segurança jurídica e credibilidade da União junto aos contribuintes que a

Modelo policial militar não combate criminalidade, dizem advogados

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Tramitam atualmente na Câmara dos Deputados 11 projetos que pretendem alterar o modelo de segurança pública brasileiro. Dez dessas iniciativas são propostas de emenda à Constituição que pretendem desmilitarizar as forças policiais brasileiras, criar uma polícia única ou até transferir a competência pela segurança pública à União. Já a 11ª quer inserir aulas de política social antidiscriminatória e de direitos da sociedade nos cursos de formação policial. Porém, nenhum deles está próximo de chegar ao Plenário, pois todos ainda são analisados por comissões da Câmara.  As deficiências no modelo de segurança pública brasileiro não são nenhuma novidade. Os erros em perseguições, os abusos durante prisões e a investigação precária de crimes são as principais críticas. Juntam-se a esses problemas a falta de infraestrutura e treinamento das força policiais. “Não dá para cravar um modelo ideal, que resolveria todos os problemas”, diz o delegado da Polícia Civil do Paran

Bancos e tarifas: conheça os seus direitos

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Em meio ao desemprego e à inflação elevada, é essencial ter controle sobre os gastos. Trabalhar com pulso firme na hora de administrar o orçamento é a única forma de garantir que não existe exageros nas despesas da família. No entanto, reduzir supérfluos é algo dolorido. Uma boa dica para cortar gastos é procurar pelas despesas invisíveis: taxas e cobranças dos serviços que utilizamos no dia a dia e que acabam esquecidas no meio de tantas cobranças. Vale olhar com lupa para as cobranças feitas pelo seu banco. Como as contas correntes dos brasileiros são dominadas por poucos grandes bancos, é fundamental ficar atento às cobranças, especialmente as desnecessárias e indevidas. É importante ficar de olho e saber como você usa os serviços do banco, para avaliar se não está pagando por itens que poderiam ser gratuitos, dentro do seu limite de utilização. Hoje o consumidor brasileiro tem direito a dois tipos de contas gratuitas, a conta salário e a conta corrente de

Supermercado Extra é condenado por terceirização ilícita de funcionários

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  A 5ª Vara do Trabalho em Maceió condenou o Extra Supermercados, filial em Maceió, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil por terceirizar irregularmente trabalhadores para exercer atividade-fim. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença é resultado de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Um inquérito civil conduzido pelo MPT concluiu que o Extra terceirizava irregularmente trabalhadores com a intenção de selecionar novos empregados, utilizando-se do falso argumento que eles estariam substituindo, ocasionalmente, empregados afastados por doença ou licença maternidade. De acordo com a legislação vigente, em caso de contratação de novos empregados, a empresa deve firmar contrato de experiência, com prazo de até 90 dias, período em que poderia ser analisada a capacidade técn

Juíza de MT permite criança ter dois pais e uma mãe em certidão de nascimento; entenda

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  A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da Segunda Vara da Comarca de São José do Rio Claro (a 315 km de Cuiabá), autorizou que uma criança de 10 anos tivesse em seu registro de nascimento dois pais, o biológico e o afetivo, e uma mãe. Em sua decisão, a magistrada entendeu que a exclusão de um deles além de não agradar as partes, só traria prejuízos ao menor, e concluiu, "a paternidade vai muito além dos vínculos sanguíneos". Entenda: Quando Maria casou-se com Antônio, há 10 anos, estava grávida de outra pessoa, o João Paulo. João Paulo, entretanto, não ficou sabendo da gravidez, pois Maria escondeu o fato, relatando apenas a seu cônjuge, Antônio, que acabou registrando a criança quando ela nasceu, como pai afetivo. O caso foi parar na Justiça quando Maria e Antônio se separaram. Isto porque depois, Maria decidiu contar para seu antigo parceiro, o João Paulo, que ele era o pai biológico da criança. Os dois ingressaram com uma ação na Justiça, pedindo