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Mostrando postagens de fevereiro, 2016

OAB contestará prisão antes do trânsito em julgado

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Brasília – O plenário do Conselho Federal da OAB decidiu nesta quarta-feira (24) ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o entendimento da corte, tomado em 17 de fevereiro, que autoriza a prisão do réu logo após decisão em segunda instância. O ajuizamento da ADPF por parte entidade se dará em breve, em data a ser estudada pela diretoria da OAB. O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, exteriorizou a posição do plenário. “Somos voz da advocacia e somos também a voz do cidadão. Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação”, apontou. O relator da matéria no Plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Saraiva Correia (AC), entende que a decisão do STF é contrária à vontad

Prestes a entrar em vigor, Novo Código de Processo Civil valoriza a conciliação e a mediação

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  A nova lei delimita bem o papel da conciliação e da mediação, já que os dois institutos não se confundem.  Prestes a entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil ( CPC ) traz a expectativa de que se reduza a quantidade de processos, que se arrastam na Justiça há muitos anos. Entre as principais mudanças está a ampla instigação à autocomposição. Método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas, a autocomposição consiste em um dos indivíduos, ou ambos, abrirem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele; podendo haver a participação de terceiros. Assim, a nova lei delimita bem o papel da conciliação e da mediação, já que os dois institutos não se confundem. Na conciliação, é imposta a um terceiro imparcial a missão de tentar aproximar os interesses de ambas as partes orientando-as na formação de um acordo. A mediação é um processo que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito, geralmente decorrente de alguma relação continuada, a opor

TRT15 usa Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para identificar bens de devedor trabalhista

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Juiz anotou que uso do CCS não deve ser restrito aos casos de fraude financeira ou outras operações que se enquadrem na Lei de Lavagem de Dinheiro, mas se estender às situações em que se verificar indícios de fraude à execução. Em processo que ainda não trouxe ao bolso do trabalhador direitos já garantidos, a 7ª Câmara acatou agravo de petição que pretendia ampliar a identificação de bens dos devedores. Para o relator Carlos Augusto Escanfella, a utilização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) não deve ficar restrita às hipóteses de fraude financeira ou outras operações que se enquadrem na Lei de Lavagem de Dinheiro, mas se estender às situações em que se verificar indícios de fraude à execução , notadamente para aqueles casos em que as demais providências executórias já falharam, não se localizando bens dos devedores ou, até mesmo, não se encontrando os devedores, caso dos autos. Escanfella considerou ainda que o sistema permite verificar qu

PEC prevê indenização por erro da Justiça em qualquer tipo de processo

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  Proposta de emenda à Constituição ( PEC 14/2012 ), do senador Humberto Costa (PT-PE), obriga o Estado a indenizar o erro judiciário em qualquer processo, a fim de sanar decisões equivocadas de juízes. O parlamentar alega que esse direito é restrito atualmente ao âmbito penal e processual penal e disse que deseja estendê-lo a outros ramos, como civil, trabalhista, administrativo ou tributário. A Constituição Federal determina que o Estado indenizará o erro judiciário, caso o preso fique no cárcere além do tempo fixado em sentença. O senador afirma que isso significa não haver norma constitucional que obrigue o Estado a indenizar o erro decorrente da decisão judicial fora da esfera criminal. “Não é mais possível admitir que a má aplicação do Direito não dê ensejo ao dever de indenizar do Estado. Assim, estamos propondo incluir no rol dos direitos individuais na Constituição a previsão de que é dever do Estado indenizar o erro judiciário”, diz o parlament

Comissão concede seguro-desemprego no período de entressafra do algodão

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  A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que concede seguro-desemprego, no período de entressafra, ao trabalhador rural que exerce atividade de cata e de beneficiamento do algodão de maneira artesanal ou em regime de economia familiar (PL 6278/13 ). Pela proposta, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), o período de entressafra será fixado pelo órgão competente da União, observada a sazonalidade típica das regiões de cultivo. O seguro-desemprego será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT ). Para ter direito ao benefício, o empregado rural deve comprovar que foi remunerado pela atividade nos seis meses imediatamente anteriores à data do requerimento de habilitação do seguro. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a um salário mínimo; e o trabalhador não poderá receber outros benefícios da Seguridade Social (aposentadorias, pensões e seguro saúde, entre outros). O benefício poderá ser

Coluna Econômica

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Buscando sempre a excelência em informações para nossos clientes, traremos às sextas feiras  notícias e ou informativos acerca do mundo econômico, mantendo sempre a confiabilidade de nossas fontes, esperamos que os conteúdos selecionados sejam de importância e relevância a nossos leitores, Boa Leitura! Você sabe investir? Trazemos algumas dicas!   Uma pessoa de bom senso deve simplesmente ignorar "dicas" para ficar rico da noite para o dia. Definitivamente as probabilidades estão contra você, quando se trata de ganhar uma bolada ou herdar uma fortuna. No entanto, a boa notícia é que você pode construir um patrimônio mesmo assim. Para tanto é necessário ter um plano de investimento. Investimento não é jogo. Jogo é para especuladores que "apostam" todas as suas "fichas" numa única "dica" e ficam torcendo dia e noite pelo resultado de suas apostas.  Tudo o que você não precisa para ter sucesso em seus investimentos

Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta

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Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação para formação de seu convencimento. Esse foi o entendimento daQuinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de habeas corpus impetrado por condenado que teve a progressão de regime cassada para que fosse submetido a exame criminológico. Segundo a defesa, o homem já estava há meses no semiaberto, e estabelecer a regressão de regime somente para submetê-lo ao exame não seria uma medida razoável. Além disso, foi alegado que a Lei de Execuções Penais (LEP) não prevê a exigência do exame criminológico como requisito para a concessão do benefício da progressão. Medida necessária O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não acolhe

Quatro cenários em que você vai precisar de um advogado

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Amador é aquele que faz algo voluntariamente, por esporte ou por amor, mas não por profissão, nem de forma remunerada. Geralmente usamos esse adjetivo para todas aquelas coisas que são feitas com alguma imperfeição ou para alguém que tem um conhecimento superficial acerca de um assunto de seu apreço. A vida moderna nos dá muitas oportunidades para o amadorismo, com diversos tutoriais na internet e a cultura do do it yourself, muito interessante para aqueles que gostam de se aventurar, de colocar a mão na massa. Também facilita muito a vida de quem quer fazer algo muito pequeno, como colocar um quadro na parede, ou que simplesmente precisa economizar. No entanto, às vezes é difícil saber o que podemos fazer sozinhos ou não. Quando algo que parecia simples se transforma em uma bagunça inimaginável, o profissional é chamado às pressas. Infelizmente, nem sempre o caos pode ser eliminado sem consequências. Às vezes nem mesmo um profissional pode desfazer os erros d

Salário de contratado e de servidor público na mesma função deve ser igual

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Trabalhadores que atuam para o Estado exercendo a mesma função devem ter condições iguais, independentemente se um é servidor concursado, e o outro, CLT contratado por instituição privada. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que uma empregada de setor administrativo de hospital público, contratada sem concurso por fundação particular, ganhe o mesmo salário que empregada da USP que faz o mesmo serviço. A fundação alegava que a trabalhadora não era servidora pública e não deveria ter direito de uma, enquanto que a Universidade de São Paulo negou ter qualquer responsabilidade pela relação de trabalho entre a mulher e a instituição privada. Na análise da relatora do caso, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, ficou claro que os serviços eram prestados exclusivamente para a USP, e uma testemunha mencionou a igualdade de funções entre a trabalhadora e uma servidora concursada da USP, além da subordinação a um mesmo sup

Por induzir juízo a erro, advogada do Rio Grande do Sul tem conta penhorada

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Advogado que tenta obter vantagem indevida, induzindo o juízo em erro, fere o artigo 14, incisos I, II, III e V do Código de Processo Civil, pois todos os que participam e atuam no processo devem proceder com boa-fé e lealdade. Além disso, a atitude atenta contra o Código de Ética e Disciplina da Advocacia e, por isso, o profissional deve responder pelo seu ato, como prevê o artigo 32 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Baseado nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a penhora da conta bancária de uma advogada, encaminhando ofício para que a OAB gaúcha apure a conduta da profissional na fase de cumprimento de sentença da ação indenizatória movida contra uma financeira. Originalmente, a constrição, determinada pela 17ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, recaiu sobre a parte, que não tinha saldo suficiente. O relator do recurso, desembargador Eugênio Facchini Neto, se convenceu de que a parte autora da ação só não d

Aluno terá que indenizar professor por ofensas publicadas no Facebook

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Um estudante de São Paulo terá de indenizar um professor devido a postagens ofensivas no Facebook. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determina que o professor receba R$ 10 mil por danos morais. De acordo com as informações divulgadas no site do TJ-SP, um ex-aluno de Escola Técnica Estadual teria postado no Facebook imagens manipuladas do professor, que o associavam ao consumo de álcool e drogas e insinuavam que ele teria recebido vantagens com a venda de uniforme escolar. Veja também   O jovem terá de arcar pessoalmente com ônus pois já era maior de idade quando a sentença foi proferida. Em sua defesa, ele alegou que tratavam apenas de brincadeiras típicas de adolescente e que foram publicadas em um grupo fechado. Mas, segundo testemunhas, as imagens foram impressas e tiveram uma repercussão negativa no ambiente escolar. O desembargador James Siano, que relatou o caso, declarou que a sentença tem por objet

Processos administrativos tributários devem terminar em prazo razoável

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Muitos contribuintes quando sofrem autos de infração e apresentam defesas e recursos administrativos, verificam demora excessiva nas decisões dos órgãos julgadores tanto na primeira quanto na segunda instância. Com isso, tais pendências tributárias são acrescidas de juros, além da correção monetária. A suposta dívida atinge valores que ameaçam o patrimônio dos contribuintes, de forma a lhes causar sérios transtornos. Tal situação pode ser resolvida judicialmente, ante o evidente abuso que a excessiva demora nos julgamentos representa. A primeira e mais relevante norma a ser invocada nesses casos é o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 8 de dezembro de 2004, a garantir que: “a todos, no âmbito judicial ou administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal) devem obediência exp

Vítima indireta de violação a direitos de personalidade ganha danos morais

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Divulgar cenas íntimas na internet, sugerindo infidelidade conjugal, causa dano moral não apenas à mulher casada como ao marido dela. O entendimento levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a incluir, numa condenação por dano moral, o marido de uma mulher filmada na companhia do ex-namorado. Assim, além dos R$ 7,8 mil arbitrados à mulher, este receberá mais R$ 4 mil. O imbróglio começou quando o casal vivenciou uma pequena crise conjugal. A mulher, então, voltou a se encontrar com ex-namorado. Em certo momento, ela se deixou filmar em cenas íntimas com o ex. O vídeo foi parar no Youtube e no Facebook , além do réu tê-lo enviado a amigos e conhecidos. O casal moveu um processo por danos morais e foi parcialmente vitorioso. O juízo de primeiro grau reconheceu que a conduta do réu violou os atributos de personalidade da autora, protegidos no artigo 5º da Constituição, levando ao dever de indenizar. Afinal, no curso da ação, não ficou provado

Registro civil de filho pode ser alterado em virtude do casamento posterior dos pais

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  Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça O matrimônio realizado após o nascimento de filho comum do casal, com mudança do nome da mãe, dá direito à alteração do registro civil do filho para que conste o nome atualizado dos pais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento da Terceira Turma foi firmado com base em ação que pedia a retificação de registro de menor, nascida em 2003, cujos pais só se casaram em 2010. Com o casamento, a mãe da menor adotou o sobrenome de seu esposo. Assim, os registros da criança passaram a não retratar a nova realidade da família, pois nos documentos da criança constava o nome de solteira da genitora. O juízo de primeiro grau sentenciou favoravelmente à autora e determinou a averbação da certidão de nascimento da menor. Na fundamentação, o juiz entendeu que causaria constrangimento social à mãe da criança a diferença entre seu nome atual e aquele registrado na certidão de nascimento de sua fil