TJRN - Estado deve providenciar internação em UTI de paciente que sofreu AVC
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte em providenciar a internação de um paciente que sofreu um AVC, em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em hospital da rede pública ou privada, pelo tempo necessário ao seu tratamento. O autor ingressou com uma ação contra o Estado do RN objetivando, já em antecipação de tutela, sua internação urgente em leito de terapia intensiva, em hospital da rede pública ou privada, alegando encontrar-se internado no Hospital Walfredo Gurgel em virtude de ter sofrido um AVC, correndo risco de morte. Afirmou que, conforme informação da assistente social da Central de Regulação de Leitos, não há vagas disponíveis em leito de UTI, existindo uma lista de espera para os doentes que dela necessitam, razão pela qual ajuizou ação objetivando sua internação, se for o caso, em hospital particular. Para a magistrada, à luz da legislação vigente,