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Mostrando postagens de outubro, 2016

TJRN - Estado deve providenciar internação em UTI de paciente que sofreu AVC

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  A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte em providenciar a internação de um paciente que sofreu um AVC, em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em hospital da rede pública ou privada, pelo tempo necessário ao seu tratamento. O autor ingressou com uma ação contra o Estado do RN objetivando, já em antecipação de tutela, sua internação urgente em leito de terapia intensiva, em hospital da rede pública ou privada, alegando encontrar-se internado no Hospital Walfredo Gurgel em virtude de ter sofrido um AVC, correndo risco de morte. Afirmou que, conforme informação da assistente social da Central de Regulação de Leitos, não há vagas disponíveis em leito de UTI, existindo uma lista de espera para os doentes que dela necessitam, razão pela qual ajuizou ação objetivando sua internação, se for o caso, em hospital particular. Para a magistrada, à luz da legislação vigente,

C.FED - Comissão rejeita projeto que suspende decreto sobre licenciamento ambiental

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  A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na terça-feira (25/10/16) proposta que pretende suspender os efeitos de decreto que define empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será feito pela União (Decreto 8.437/15). A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo PDC 54/15, do deputado Luiz Carlos Hauly. Ao recomendar a rejeição do PDC, o relator na comissão, deputado Daniel Coelho , disse que o decreto que se pretende sustar segue o espírito da Lei Complementar 140/2011, que distribui entre os entes da federação as competências em matéria ambiental conforme o porte e o potencial poluidor. “Ao reservar para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos específicos, o decreto cumpre o que determina a legislação, estabelecendo quais empreendimentos terão o licenciamento ambiental feito pela União”, disse. Prejuízo Na avaliaçã

C.FED - Meio Ambiente rejeita seguro contra rompimento e vazamento de barragens

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  A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou, na terça-feira (25), proposta que torna obrigatória a contratação de seguro para cobrir danos provocados por rompimento ou vazamento de barragens - Projeto de Lei 3561/15, do suplente de deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG). A ideia do projeto era oferecer cobertura contra danos físicos, patrimoniais - públicos e privados - e ao meio ambiente ocorridos em áreas urbanas e rurais ao longo do curso do rio. A cobertura do seguro deveria incluir o período de construção da barragem. Relator na comissão, o deputado Josué Bengtson (PTB-PA) lembrou que a possibilidade (não a obrigatoriedade) da contratação de seguro para barragens já existe na legislação federal (Lei 12.305/10 - Lei de Resíduos Sólidos). Além disso, reforçou que a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB - Lei 12.334/10) também traz regras de controle e prevenção para reduzir a possibilidade de acidentes em barr

C.FED - Comissão aprova projeto que permite agente de trânsito exercer papel de guarda municipal

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza agentes de trânsito dos municípios a exercerem o papel das guardas municipais por meio de convênio entre os órgãos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4981/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), e altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Segundo Rodrigues, o objetivo do convênio é ampliar a vigilância do patrimônio municipal e garantir mais segurança aos cidadãos sem aumentar gastos dos municípios. “Em Santa Catarina, 8 dos 295 municípios possuem guardas municipais instaladas. Em contrapartida, 86 municípios contam com agentes da autoridade de fiscalização de trânsito”, observou Rodrigues, citando o exemplo de seu estado. Relator na comissão, o deputado Goulart (PSD-SP) defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o texto não cria uma imposição, mas uma liberalidade, conforme a conveniência de cada município em celebrar convênios de modo a permitir

TRF1 - Cabe à Administração Pública decidir pela prorrogação ou não de concurso público

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A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma candidata a concurso público contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, que negou o pedido da autora de nomeação e posse no cargo de Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o qual foi aprovada, em decorrência do Edital nº 1, de 26/12/2007. Em seu recurso, a candidata alegou que prestou o concurso público para os cargos de Analista e de Técnico do INSS, cujo edital estabelecia o prazo de validade de dois anos que estabelecia prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Todavia, após a homologação do concurso foi publicado edital de retificação alterando o prazo de validade do concurso para um ano e prorrogando o certame pelo prazo de um ano. Ressaltou, também, a autora que o edital criou novas regras depois de homologado o concurso, o que violaria o princípio constitucional

STJ - Gestante não tem mais direito à remarcação de teste físico em concurso público

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou uma decisão colegiada anteriormente tomada para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta o direito de remarcar teste de aptidão física, previsto em edital de concurso público, por causa de circunstância pessoal do candidato. O realinhamento da posição ocorreu no julgamento de recurso de uma candidata ao cargo de agente de segurança penitenciária da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. O teste físico estava marcado para abril de 2013, dois meses depois de a candidata descobrir que estava grávida. No dia da prova, ela compareceu ao local com os exames médicos atestando não ser possível participar do teste por haver risco para o feto. Mesmo assim, foi eliminada. Peculiaridade Inconformada, entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que a data do teste fosse remarcada. Como não obteve êxito, recorreu ao STJ. Acompanhando o relator, ministr

TJRS - Construtora deverá reformar casas entregues com defeitos

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A GP Incorporadora de Imóveis deverá reformar casa após entregá-la sem a estrutura prometida. A decisão é da 17° Câmara Cível do TJRS, confirmando sentença proferida na Comarca de Caxias do Sul. Caso Compradores entraram na justiça alegando que adquiriram uma unidade habitacional no loteamento Paiquerê, em Caxias do Sul, mas ao adentrarem nas residências, verificaram diversos defeitos. Conforme os autores, as falhas não estavam na propaganda do imóvel, como portas e janelas marcadas, falta de rede elétrica e de esgoto, entre outros. Segundo eles, a construtora tem a responsabilidade de reparar os danos do imóvel, e destacaram os abalos morais sofridos, já que a empresa os enganou sobre a qualidade do imóvel vendido. A empresa se defendeu e afirmou que a Caixa Econômica Federal, que financiou a obra, realizou vistorias nos imóveis para verificar se realmente estavam aptos a moradia. Alegaram também que, por se destinar a ¿pessoas de baixa renda¿, o loteamento não tinha p

TJMG - Consumidor que recebeu sofá rasgado recebe indenização

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  O juiz Adriano Zocche, da 3ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa Lar Decor Móveis e Decoração rescinda o contrato de compra de um sofá e indenize o cliente em R$ 3 mil. O móvel foi entregue rasgado, e o consumidor tentou sem sucesso trocá-lo. O cliente afirmou no processo que comprou o sofá em 16 de novembro de 2015 por R$ 1.850, pagando a entrada de R$ 800 em dinheiro e o restante em três cheques. Insatisfeito com a avaria no móvel, ele contatou a empresa para trocá-lo ou devolvê-lo. Sem sucesso na tentativa de solucionar o problema, sustou os três cheques emitidos. A empresa, em sua defesa, alegou que enviou um técnico à residência do cliente para vistoriar o sofá, mas o profissional não foi atendido, portanto a Lar Decor promoveu uma notificação extrajudicial posteriormente. Segundo o consumidor, o produto foi comprado no dia 16 de novembro e, na data da entrega, 19 de novembro, foi feita a primeira reclamação sobre o problema.

TRF3 - Caixa consegue reintegração de posse de imóvel ocupado por terceiro

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  A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a reintegração de posse de um imóvel, parte do Programa de Arrendamento Residencial da Caixa Econômica Federal (CEF), pois as parcelas estavam em atraso desde 2009 e o local estava sendo usado por terceiro. A CEF ingressou com uma ação de reintegração de posse contra a arrendatária, que havia firmado contrato de instrumento particular de arrendamento residencial com opção de compra, mas desde 2009 não pagava nem as taxas de arrendamento, nem as taxas condominiais. Em visita ao local, o oficial de justiça constatou que o imóvel estava trancado e com sinal de estar desocupado há vários meses. Ele informou ainda que, ao questionar o zelador do condomínio, descobriu que o morador havia sido preso e não aparecia no local há muito tempo. Além disso, o zelador desconhecia a arrendatária. Após ser citada em outro endereço, a ré depositou em juízo parte da dívida. Porém, a sentença de primeiro grau det

STJ - Cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não podem usar expressão “sem álcool”

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Em julgamento finalizado na tarde desta segunda-feira (24), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevido o uso da expressão “sem álcool” adotada nos rótulos de cervejas com graduação alcoólica inferior a 0,5%. Por maioria de votos, o colegiado acolheu embargos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Quarta Turma que havia considerado válida a utilização da expressão com base na legislação aplicável à classificação, produção e fiscalização de bebidas. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, relatora dos embargos de divergência, disse que, de fato, oartigo 12, inciso I, do Decreto 6.871/09, utilizado como referência para o julgamento da Quarta Turma, determina que bebidas com até meio por cento em volume de álcool etílico sejam classificadas como não alcoólicas. Todavia, a ministra ressaltou que a manutenção da informação nos rótulos prejudica os consumidores e viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíb

TJSC - Adolescente que não percebeu porta de vidro e bateu a cabeça será indenizada por loja

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A 1ª Câmara Civil do TJ condenou uma loja de materiais de construção ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de adolescente que bateu o rosto na porta de vidro do estabelecimento. Consta nos autos que a jovem ficou inconsciente, com edemas e equimose. A autora alega que saiu do estabelecimento comercial e, ao retornar, não percebeu a porta de vidro e bateu nela de forma violenta. Ressalta também que a fachada não é sinalizada e se mistura visualmente com o estoque do interior da loja. O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, destacou que a vítima era menor de idade na época dos fatos e com a visão melhor do que a maioria das pessoas, portanto, o estrago seria muito maior em uma pessoa idosa. No seu entender, a loja deve ser responsabilizada por prestar um serviço defeituoso. Os estabelecimentos comerciais devem manter o ambiente seguro para seus consumidores, com avisos nos casos de portas transparentes, sinalização de

TJAC - 2ª Turma Recursal mantém decisão que determina fornecimento de medicamento a paciente soropositivo

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Houve efetiva demonstração de bom direito e de perigo na demora em se garantir o tratamento pela pessoa que sofre de situação grave e crônica. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre manteve a decisão em favor de A. M. S. Q., relacionada à obrigação de fazer do Estado do Acre em realizar o fornecimento de medicamento, para o mantimento do direito à vida e saúde da paciente em vulnerabilidade. Desta forma, foi rejeitado o agravo inscrito no Processo n° 1000096-04.2016.8.01.9000, decisão que foi publicada na edição n° 5.745 do Diário da Justiça Eletrônico. O juiz de Direito José Augusto Fontes, relator do processo, em seu voto ratificou a necessidade da paciente. A autora é portadora de HIV necessitando, com extrema urgência, dos medicamentos, pelo que, para a doente, se torna muito gravoso e até desrespeitoso dilatar prazo para lhe entregar remédios tão necessários à saúde e à própria dignidade da pessoa, prolatou. Entenda o caso O Juizado Especial

TJAC - Justiça do Are garante a casal direito de usucapião de área do antigo Seringal Carmem

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Sentença registra que foram demonstrados os “cuidados para com a terra, atingindo assim sua função social exigida pela Constituição Federal”. O juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia julgou procedente o pedido formulado no Processo n°0700002- 91.2015.8.01.0003, declarando à aquisição da propriedade da área de terra de 11.861 hectares, localizada à Rua José Peixoto, Chácara São João, parte do antigo Seringal Carmem, em favor dos autores da ação (de J.da R. L. e S.R.G.). Ou seja, por meio desta sentença foi garantida usucapião aos requerentes, que moram há mais de 30 anos no lugar. O juiz de Direito Gustavo Sirena, responsável pela sentença, publicada na edição n° 5.747 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quarta-feira (19), ao julgar o mérito, declarou extinto o processo e que “área a ser usucapida é plenamente hábil, tendo em vista que pertence a particular e as Fazendas Estadual e Federal demonstraram desinteresse no feito, e com isso, não havendo embara

TRF3 - Aluna com linfoma de hodgkin tem direito ao abono de faltas e realização de trabalhos domiciliares

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  A compensação da ausência às aulas por motivo de doença é assegurada a quem necessita de tratamento excepcional Uma decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu mandado de segurança para assegurar a uma aluna portadora de Linfoma de Hodkin o direito de fazer trabalhos domiciliares em substituição às provas que não foram realizadas no semestre letivo por motivo de saúde. A decisão concedeu também o abono das faltas justificadas por licença-médica. A doença ou Linfoma de Hodgkin é uma forma de câncer que se origina nos linfonodos (gânglios) do sistema linfático, um conjunto composto por órgãos e tecidos que produzem células responsáveis pela imunidade e vasos que conduzem estas células através do corpo. A estudante cursava o sexto semestre do curso de Direito e necessitou de afastamento por motivos da doença. Durante o período de tratamento, ela passou por uma cirurgia de emergência, e não conseguiu realizar todas as avaliações. A au

TRF2 - Tribunal nega adicional de 25% a aposentado por idade

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O adicional de 25% de que trata o artigo 45 da lei 8.213/1991 é destinado, exclusivamente, aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiro para realizar suas atividades cotidianas. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar a L.T.C. o referido acréscimo a seus proventos, recebidos em razão de aposentadoria por idade. O relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, destacou que o artigo 45 da Lei 8.213/91 não contempla outros tipos de aposentadoria. E transcreveu o caput do referido comando legal: O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Como se vê, a legislação prevê textualmente a concessão do acréscimo no benefício apenas para os beneficiários da aposentadoria por invalidez. Em recentes julgados, o

TRF2 - Tribunal Anotação na CTPS tem presunção relativa de veracidade para fins previdenciários

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As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constituem meio idôneo de prova dotado de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovar a inexistência ou irregularidade da anotação do segurado, mediante prova inequívoca de fraude ou nulidade. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, à unanimidade, a sentença que determinou ao INSS a averbação do tempo de serviço exercido pelo autor, S.F.C., entre 01/04/1969 e 18/12/1975, bem como a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento da diferença de atrasados desde a data do requerimento administrativo em 05/09/2008. A anotação na CTPS e a ausência de dados migrados para o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é mais comum do que se possa imaginar, principalmente nos casos de atividade exercida antes de

TRF5 - Tribunal regulamenta teletrabalho no âmbito de sua Jurisdição

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O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 aprovou, na última quarta-feira (19/10), a Resolução nº 16/2016, que Regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 5ª Região, em cumprimento à Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os objetivos da norma, o de aumentar a produtividade, a qualidade de vida dos servidores e a economia de recursos. O regime de teletrabalho é de adesão facultativa, a critério do gestor da unidade, e restrito às atribuições em que seja possível, em função das características do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor. A denominação teletrabalho abrange a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido pela administração para a realização do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação do servidor, mediante a utilização de tecnologias d

TRT3 - Trabalhadora que sofria revista pessoal para ir ao banheiro será indenizada

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Uma distribuidora logística atuante no ramo farmacêutico, hospitalar e supermercadista foi condenada a pagar R$10 mil a uma ex-empregada submetida a revista pessoal toda vez que precisava ir ao banheiro. Para o juiz Marcelo Moura Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, o controle rigoroso no uso do banheiro exercido pelo empregador, a pretexto de proteção do seu patrimônio, extrapolava em muito os limites do razoável. A trabalhadora alegou que todos os empregados só poderiam utilizar o banheiro, que ficava trancado a chave, após uma revista pessoal, exercida pelos seguranças da empresa. Ao examinar as provas, o magistrado constatou que isso realmente ocorria. Nesse sentido, uma testemunha esclareceu que, para ir ao banheiro, o empregado tinha que, primeiro, se dirigir ao líder e pegar um crachá. Depois, avisar ao segurança que, com a chave na mão, seguia para abri-lo. Antes de entrar no sanitário, o trabalhador era revistado com detector de metais

TRT10 - Desembargador do Espírito Santo analisa diferenças entre execuções individuais e coletivas

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Na tarde do segundo dia do Seminário de Formação Continuada, nesta quinta-feira (20), os magistrados da Décima Região acompanharam as discussões e os questionamentos suscitados sobre execuções individuais e coletivas durante as palestras do desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, do Espírito Santo (TRT17), e do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, de Brasília. Em sua exposição, o desembargador Carlos Henrique chamou atenção dos participantes para a garantia dos direitos fundamentais nos dias atuais, o que inclui direitos trabalhistas. O nosso pecado é não reconhecer o Direito do Trabalho como integrante dos direitos humanos, pontuou. Por isso, segundo ele, hoje a Justiça do Trabalho vivencia um processo de desconstrução. Esses direitos estão sendo hoje interpretados sob uma perspectiva econômica, que não se preocupa com a constitucionalidade e sim com a governabilidade, criticou o magistrado. De acordo com o palestrante do ES, embora o trabalhador seja hiposs

TRT21 - Mantida condenação do Estado do RN por irregularidades no prédio da Secretaria de Saúde

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O Tribunal Regional do Trabalho manteve integralmente a sentença condenatória que obriga o Estado do RN a corrigir irregularidades estruturais e ambientais no prédio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), além de fixar indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e multa de R$ 750 mil por descumprimento da decisão liminar. A decisão é resultado de processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Até quando o Estado vai protelar as providências efetivas para sanar as graves falhas da edificação, inclusive com risco de incêndio, como o ocorrido em 2011?, questiona a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação. Ela alerta que o descaso com a saúde e segurança no ambiente de trabalho é reiterado, como comprova incêndio recente no prédio de outras duas secretarias estaduais, conforme noticiado na imprensa local. Com decisão liminar desde 2014 exigindo medidas urgentes, sob pena de interdição do prédio da Ses

TRT22 - TST mantém proibição ao Estado do Piauí de terceirizar serviços de saúde por meio de organização social

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O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última segunda-feira (7), rejeitou agravo regimental do Estado do Piauí com pedido de suspensão de decisão que proibiu realização de serviços públicos de saúde por meio de organização social no estado. O não cumprimento da decisão, que se estende a todo o estado, acarreta multa e prisão da autoridade responsável por descumprimento de ordem judicial. Acordo judicial Em abril de 2011, o Estado do Piauí, em ação civil pública, assumiu voluntariamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) obrigações de não fazer restritivas a terceirização, por meio de acordo judicial assinado pelo governador do Estado, pelo procurador-geral do Piauí e pelos secretários estaduais da Administração e da Saúde. Em outubro de 2015, o MPT requereu a execução de acordo, alegando que o Estado estaria promovendo terceirização ilícita camuflada de atividades finalísticas por meio da contratação de organizações sociais,

TJMS - Negada liberdade a homem que quebrou medida protetiva

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Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, provimento a habeas corpus interposto em favor de E.A.F.A., acusado de quebra de medida protetiva, agressão, ameaça, resistência a prisão/violência, desobediência da ordem e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada (art. 359, 129, §9, 147, 329 e 330, do Código Penal e art. 306 do Código de Trânsito, todos combinados com art. 69 do Código Penal, que consiste na prática de dois ou mais crimes). Consta na denúncia que no dia 21 de agosto de 2016, descumprindo medida protetiva estabelecida previamente, E.A.F.A. foi até a residência de C.A.P., sua ex-companheira, bateu o carro que conduzia no portão para derrubá-lo, entrou na residência, ameaçou e agrediu-a fisicamente, provocando lesões corporais, lançou contra a vítima uma televisão de 32 polegadas e obrigou-a a entrar em seu carro, afirmando que a levaria em determinado local onde a mataria. A defesa alega ausência de fundamentaç

TJMS - Falso médico que aplicou golpe é condenado à prisão

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  Sentença proferida na 5ª Vara Criminal de Campo Grande condenou V.G.F. pelo crime de estelionato a quatro anos de reclusão, em regime fechado, e 20 dias-multa, sem possibilidade de substituição da pena. A mesma sentença absolveu A.V.P., denunciada juntamente com réu, acusada de participação no crime. Consta na denúncia que na tarde do dia 4 de julho de 2013, em uma agência bancária da Capital, os acusados teriam obtido vantagem ilícita no valor de R$ 1.100,00 em prejuízo da vítima L. M., ao se passarem por médicos que prestavam atendimento à esposa da vítima e solicitar o depósito do valor na conta de A.V.P. Segundo consta, no dia dos fatos, a vítima estava em um quarto de hospital em São Paulo, acompanhando a esposa que estava hospitalizada, depois de procedimento cirúrgico, quando recebeu o telefonema de V.G.F. que se identificou como um dos médicos que prestava atendimento à esposa e que, durante a cirurgia, havia sido constatada a existência de tumor, sendo neces