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Mostrando postagens de junho, 2017

Pensão por morte quem tem direito

"A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Esta forma de pedir é simples, rápida e fácil . Principais requisitos Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos: Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito; A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores. Veja item “ duração do benefício “, nesta mesma página. Documentos necessários Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido

Nova Sumula do TST

A partir desta segunda-feira (26/6), os advogados que apresentarem pedidos de concessão de assistência judiciária gratuita a seus clientes devem ter procuração com poderes específicos para esse fim. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que aprovou a alteração da Orientação Jurisprudencial 304 e sua conversão em súmula, a fim de adaptá-la às exigências do novo Código de Processo Civil. A redação anterior da OJ 304 não fazia essa exigência. Mas, de acordo com o artigo 105 do CPC, a procuração geral, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, não habilita o advogado a “firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica”. Diante da mudança da legislação, a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST propôs a alteração, convertendo a OJ na Súmula 463, que passa a ter a seguinte redação: Súmula 463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (

Beneficiários do INSS vão à Justiça por dano moral pelos cancelamentos indevidos

Juízes têm concedido indenização em casos de cancelamentos indevidos de benefícios ou fraude m 2001, após o falecimento de seu marido, Maria Amélia passou a receber pensão por morte do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício foi depositado em sua conta até 2013, quando cessaram os pagamentos. O motivo? A autarquia desconfiava que Maria Amélia também havia falecido, e por isso não teria mais direito à pensão. A história aconteceu com uma beneficiária do Piauí. Maria Amélia entrou com uma ação na Justiça, conseguindo não só a retomada do benefício, como o pagamento de uma indenização ainda pouco conhecida por muitos brasileiros: o dano moral previdenciário. No caso de Maria Amélia, o dano moral foi reconhecido porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, considerou que não havia “motivo justificado” para o cancelamento do benefício. Segundo especialistas, esse tipo de dano ocorre quando atitudes do INSS geram transtornos ao beneficiário.

Tudo que muda no processo de demissão com a nova CLT

A reforma trabalhista , que mexe em uma centena de pontos da CLT (consolidação das leis trabalhistas), também prevê um novo modelo de demissão . A mudança não estava no projeto original enviado pelo governo mas aparece no parecer apresentado na última quarta-feira pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para a comissão especial que analisa o tema. Atualmente, se o trabalhador pedir demissão ele não pode movimentar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não ganha indenização, é descontado das verbas rescisórias se não cumprir o aviso prévio e não pode pedir seguro-desemprego. Se o trabalhador for demitido por justa causa, a mesma coisa, e sem necessidade de aviso prévio por parte da empresa. Mas se o trabalhador for demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio e pode acessar o dinheiro no seu FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o saldo. Por isso, é comum ocorrer uma “demissão consentida”, quando o trabalhador quer se demitir e faz um a

Revendedor em sistema monofásico de tributação pode utilizar créditos derivados de PIS e Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de utilização, por revendedores, de créditos das contribuições PIS e Cofins no caso de vendas efetuadas por meio do sistema monofásico de tributação – quando há incidência única da contribuição, com alíquota mais elevada, para industriais e importadores, com a consequente desoneração das demais fases da cadeia produtiva. Por maioria, o colegiado julgou o recurso especial com base, entre outros normativos, na Lei 11.033/04, que autoriza a utilização dos créditos oriundos dessas contribuições mesmo em vendas no regime monofásico. A turma entendeu ainda que essa lei aplica-se às empresas não vinculadas ao Reporto, regime tributário diferenciado instituído para incentivar a modernização e a ampliação da estrutura portuária nacional. O recurso teve origem em mandado de segurança no qual uma empresa revendedora de produtos farmacêuticos buscava utilizar os créditos decorrentes de vendas efet

STJ encerra expediente às 16h nesta terça (6); prazos processuais são prorrogados

Por solicitação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrará o expediente às 16h nesta terça-feira (6). Os prazos processuais que se encerrem nesta data serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A decisão consta da Portaria 218/2017, assinada pela presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz. A medida foi adotada em razão do julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da ação de investigação judicial eleitoral relativa ao pleito de 2014. Segundo a secretaria, serão interditados os estacionamentos em frente ao STJ, ao TSE e ao Tribunal Superior do Trabalho, com alterações no trânsito, o que pode ocasionar transtornos no deslocamento de servidores e colaboradores desses tribunais. Fonte: STJ

Exposição a níveis de ruído insalubres gera aposentadoria especial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, que concedeu a segurança para reconhecer como de atividade especial os períodos laborados por um beneficiário, ora parte impetrante, e determinou a concessão de aposentadoria especial ao requerente. O pedido do benefício havia sido indeferido pelo INSS com base no entendimento de que a exposição a agentes nocivos, na forma como relatada nos documentos, não caracterizaria a natureza especial das atividades profissionais. O demandante, então, procurou a Justiça alegando que foi submetido a uma exposição oscilante entre o nível máximo de ruído permitido para as condições de saúde do trabalhador e os níveis de ruídos insalubres. Em seu recurso, o ente público argumentou, dentre outras razões, que seria necessária a comprovação efetiva da exposição aos agentes agressivos de forma permanente, habitual e n

Prazo recursal após intimação por oficial de Justiça, Correios ou carta precatória conta da juntada aos autos

Nos casos de intimação ou citação realizada pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta. A tese, fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecida em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que declarou a intempestividade de embargos de declaração opostos pela autarquia por entender que o prazo recursal teve início na data do cumprimento do mandado e não na da sua juntada ao processo. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que, em regra, o prazo se inicia com a intimação, mas ressalvou que, nos casos de intimações ou citações feitas pelos Correios, por oficial de Justiça ou car

Negado pagamento de pensão alimentícia após término de união homoafetiva

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira. No entendimento da turma, o pagamento – realizado no período de um ano e meio, desde o fim da união homoafetiva – foi feito por tempo suficiente para o restabelecimento das condições financeiras da alimentada. O casal manteve união estável entre 2001 e 2012. A decisão judicial sobre a pensão alimentícia foi proferida em janeiro de 2013, quando se determinou o pagamento de 10% da remuneração da alimentante pelo período de três anos. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) identificou os requisitos previstos no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil de 2002 para o reconhecimento da união homoafetiva para todos os fins legais. Quanto à pensão alimentícia, o tribunal destacou que a autora da ação era “jovem, capaz profissionalmente e apta, sem impedimentos para se mante

Cláusula de acordo que alterou pagamento para décimo dia do mês é considerada nula

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    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação de Ensino de Marília Ltda. contra decisão que invalidou cláusula de acordo coletivo que alterou a data de pagamento dos salários dos seus empregados do quinto dia útil para o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado. A decisão se deu no curso de ação trabalhista ajuizada por um professor que reclamou do atraso do pagamento após ser dispensado. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a alteração da data de pagamento viola o artigo 459, parágrafo único, da CLT e, por isso, é nula. O Regional ainda observou que, segundo documentos apresentados, até mesmo o prazo previsto no acordo coletivo foi desrespeitado. Com esses fundamentos, condenou o estabelecimento de ensino ao pagamento de multas normativas e convencionais pelo atraso No recurso para o TST, a associação sustentou a possibilidade de ampliação do prazo para pagamento de salários mediante norma