Postagens

Mostrando postagens de março, 2016

Trabalho remoto pode ser regulamentado

Imagem
Proposta prevê, por exemplo, que vale-transporte será pago na metade e vale-alimentação na integralidade e que empregador não pode visitar o local de trabalho do empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), de 1943, deverá ser alterada para regular o trabalho a distância, modalidade em ascensão em nível mundial com o crescimento do setor terciário da economia. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2013 , com esse objetivo, está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (1º), às 10h. De autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a proposta estabelece duas categorias de trabalho a distância: o regular, que se distingue do trabalho normal unicamente pela localização (fora do estabelecimento do empregador), e o teletrabalho, também distante, mas caracterizado pelo uso de meios telemáticos e informatizados para sua execução. Conforme a proposição, o empregado do teletrabalho deverá respeitar a confidencialidade dos dados

Dois novos tipos de faltas justificadas são acrescidas na CLT Leia Mais no Consultor Trabalhista

Imagem
A alteração acrescenta dois incisos no artigo 473, da CLT A Lei 13.257 , de 08 de março de 2016, adicionou dois novos itens ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre as faltas justificadas do empregado . Os incisos X e XI estão relacionados à figura do pai ou da mãe em relação aos filhos. O primeiro dispõe sobre o acompanhamento de consultas médicas em período de gravidez de esposa ou companheira. O segundo trata de acompanhamento de filho até 06 anos de idade em consulta médica. Confira abaixo o artigo 473 da CLT completo, com as alterações: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de

TRT9 anula acordo feito para driblar execução trabalhista Leia Mais no Consultor Trabalhista

Imagem
Acordo trabalhista homologado foi feito entre as 3 empresas do grupo e a esposa de um dos sócios, que usou o nome de solteira para não levantar suspeitas. A ideia com a simulação era tirar dinheiro das empresas, que tinham outros processos trabalhistas reais em andamento. A Seção Especializada do TRT-PR anulou um acordo de R$ 200.000,00, cinco vezes maior do que o valor dado à causa, firmado entre três empresas do mesmo grupo econômico de Cascavel, no Oeste do Paraná, e a autora de uma ação trabalhista. Uma denúncia do Ministério Público do Trabalho indicou a existência de lide simulada, em que a reclamante usou o nome de solteira para ocultar que o marido e o filho eram sócios de duas empresas do grupo. A conclusão foi de que houve uma tentativa de desviar dinheiro das empresas e tornar ineficazes as execuções de pelo menos outros quatro processos verídicos em trâmite. Da decisão, cabe recurso. A reclamante, ex-gerente da Soluz Comércio Varejista e Atacadista de Al

Novidades da legislação tributária

Imagem
  Ganho de capital das pessoas físicas No último dia 17, foi publicada a Lei n.º 13.259 (objeto da conversão da Medida Provisória n.º 692, de 2015) prevendo o aumento das alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital das pessoas físicas, que até então estava sujeito à alíquota única de 15%. Ficaram definidas as seguintes alíquotas: 15% para ganho de capital de até R$ 5 milhões; 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e. 22,5% acima desse montante. Um aspecto que vinha gerando muitos questionamentos diz respeito à vigência da majoração do imposto. Isso porque houve veto presidencial da disposição legal que ressalvava da incidência das novas alíquotas as alienações efetuadas antes de 1º de janeiro de 2016, mesmo que o recebimento dos valores posteriormente, já sob a égide da Lei nº 13.259. Ainda, a lei previu a sua entrada em vigor a partir da sua publicação (17 de março de 2016), porém com produção d

Banco indenizará cliente assaltado no estacionamento da agência

Imagem
A juíza de Direito Helena Campos Refosco, da 4ª vara Cível de SP, condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos materiais e morais um cliente que foi assaltado ao sair da agência. O autor narrou que foi até uma agência bancária para efetuar dois saques diretamente no caixa do estabelecimento. Uma vez lá, foi abordado por um suposto funcionário que queria auxiliá-lo, mas recusou e entrou para a parte interna do local e fez os saques. Ao sair, contudo, alega que o dito funcionário, junto com outros cúmplices, o abordaram e o compeliram mediante grave ameaça a entregar todo o valor sacado (mais de R$ 6 mil). E requereu assim dano material e moral pelo abalo sofrido. Segurança A magistrada consignou inicialmente que a relação entre as partes é regida pelo CDC e, assim, o fornecedor responde pela má prestação de serviços, independentemente de culpa, salvo se provar a culpa exclusiva da vítima. “ A instituição financeira possui o dever de ado

Trânsito em julgado em área tributária é tema de repercussão geral

Imagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 949297, que trata do limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. No caso concreto, trata-se de contribuinte que pretende obter ordem judicial que lhe assegure o direito de continuar a não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988, com base em decisão proferida em mandado de segurança ajuizado em 1989 e com trânsito em julgado em 1992, cujo fundamento é a inconstitucionalidade da norma por ofensa ao princípio da irretroatividade. No

despesas que podem ser abatidas do IR

Imagem
1 – Entenda as deduções O contribuinte que opta pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda pode abater uma série de gastos da renda tributável ou do imposto devido. Já quem escolhe a opção simplificada tem um desconto único de 20% dos rendimentos tributáveis. O próprio programa indicará qual o modelo mais vantajoso. Se a opção for pelo completo, confira a seguir as regras e os limites de cada abatimento permitido pela Receita Federal.  2 - Educação O limite anual é de R$ 3.561,50. Entre as despesas permitidas estão creche, educação infantil, ensinos fundamental e médio, curso superior, de especialização e profissionalizante. 3 - Pensão alimentícia É dedutível integralmente, desde que homologada judicialmente. Atenção: quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte. Além disso, a partir desse ano, passa a ser obrigatório informar o CPF do alimentando (pessoa que recebe a pensão alimentícia) a partir de 14 anos. Sem

Especialistas discordam sobre reforma da legislação de direitos autorais

Imagem
  Especialistas ouvidos pela comissão especial que analisa a reforma da legislação de direitos autorais (PL 3968/97 e mais de 50 projetos apensados) discordaram sobre a amplitude e o teor da reforma. A audiência foi realizada nesta quinta-feira (10) na Câmara dos Deputados. O professor, pesquisador e doutor em Direito Allan Rocha defendeu a reforma da lei atual (9.610/98), para que os direitos autorais tenham o mesmo peso do direito ao acesso à cultura – segundo ele, ambos direitos fundamentais, que devem ter igual peso no ordenamento jurídico. Conforme o professor, nos anos 90, os direitos autorais ganharam mais peso nos ordenamentos jurídicos dos países, de forma geral, e vários países, como a Inglaterra, fizeram reformas nos anos 2000, para dar igual peso ao direito à cultura. “Temos que identificar quais são aquelas situações em que o acesso à cultura é mais relevante, é mais proeminente do que a própria proteção dos direitos autorais. Não para excluir e

Interesse econômico não justifica pedido de anulação de registro de paternidade

Imagem
  É ilegítimo o pedido de anulação de filiação quando o interesse dos autores da petição for unicamente patrimonial. A tese foi definida pelos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso em que a responsável pelo espólio (conjunto de bens deixados por alguém ao morrer) buscava impugnar a paternidade de herdeiros. Se a impugnação fosse deferida, haveria alteração na partilha da herança. O pedido foi negado, de forma unânime. A ação de anulação de paternidade narra que a autora do pedido é prima dos réus, que têm genitor falecido. Todos os primos são sucessores da irmã do genitor dos requeridos, também falecida. De acordo com o processo, o patrimônio a ser dividido na ação de inventário superaria dois milhões de reais. Natureza personalíssima Na primeira instância, o processo foi extinto sem a análise do pedido, com o fundamento de que a ação de negativa de paternidade é de natureza personalíssima, não podendo a paterni

Estrategias Empresaria l- Consultoria Coletiva Com 85% De Subsidio Do Sebrae

Imagem
Pensar táticas de negócios de forma organizada oferece direção, foco e agilidade à sua empresa. Com o Sebrae Mais Gestão Estratégica você irá aprender a analisar o ambiente empresarial, identificar pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças e elaborar um plano de ação estratégica para implementação imediata na sua empresa.  Com o acompanhamento personalizado de um consultor, você poderá construir seu plano com o detalhamento de todas as ações necessárias para aumentar a competitividade do negócio. Irá também, definir um cronograma para a implementação de cada uma dessas ações. Unindo conceitos, teoria e aplicação prática, a solução revela o mundo real das estratégias e permite que você: ·                     Repense seu negócio e identifique novas alternativas em alinhamento com suas competências pessoais e empresariais; Analise o cenário de seu setor, tamanho de mercado, taxas de crescimento e concorrência; Restabeleça planos de ação ousados, mais realistas e concreto

Conheça alguns estilos de “líderes”

Imagem
A forma como uma empresa é liderada reflete em seu desempenho produtivo, administrativo e financeiro. E liderar não é uma tarefa fácil. Portanto, investir em cursos de Coach para colaboradores é uma excelente oportunidade para desenvolver competências de gestão na equipe, além de ampliar a visão estratégica. Conheça alguns estilos de “líderes”: - Os Autocráticos: tomam decisões por conta própria, dão ordens e esperam que os outros as sigam. Esse estilo pode produzir resultados numa situação de crise. - Os Democratas: envolvem os funcionários no processo de tomada de decisões. Esse líder, geralmente, ouvi a opinião da equipe e depois toma uma decisão. - Os Carismáticos: é muito participativo e entusiasma sua equipe. No entanto pode ter tendência a acreditar mais em si próprio do que na equipe. Isto pode prejudicar um projeto caso o líder saia. O sucesso está associado à presença do líder carismático. - Liderança Coaching: esse líder utiliza as técnicas e f