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Contrato temporário celebrado com órgão distinto não inviabiliza nova contratação em outro órgão público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que, em mandado de segurança, determinou que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) nomeasse o autor da presente ação, tendo em vista sua aprovação em processo seletivo simplificado de profissionais de nível superior. A relatora do caso foi a juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath.   O autor impetrou mandado de segurança objetivando sua contratação argumentando que o MCTIC negou a assinatura do contrato alegando que ele manteve vínculo temporário com o Ministério das Cidades antes de decorridos 24 meses do seu encerramento, configurando fato impeditivo para sua contratação.    Em primeira instância, a segurança foi concedida com base no entendimento de que o impetrante foi aprovado para ocupar cargo em órgão público distinto do contrato temporário anterior, não afrontando, assim, o disposto na Lei nº 8.745/93, segundo a qual é vedada a celebração de novo contrato tempor

Liminar garante prisão domiciliar a mulher presa que tem filha de um ano

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 152500 para substituir a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, que tem uma filha de um ano, por prisão domiciliar.   De acordo com o relator, o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, com a redação determinada pela Lei 13.257/2016, dispõe que poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. “É certo que essa regra não implica reconhecer que a prisão domiciliar tem aplicação irrestrita ou automática. Deve o julgador, como em todo ato restritivo de liberdade, proceder ao exame do merecimento da agente e da conveniência da medida à luz das particularidades do caso concreto”, afirmou. O ministro Alexandre de Moraes frisou que a acusada não possui antecedente criminal, por isso, a seu ver, numa análise preliminar, cabe no caso

Juiz mantém liminar que incluiu gestante em plano de saúde do companheiro

Juiz titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF indeferiu recurso do Distrito Federal contra decisão proferida por magistrado plantonista. Na decisão atacada, o autor, bombeiro militar, havia obtido provimento favorável à antecipação da tutela requerida para incluir sua companheira como dependente no plano de saúde do CBMDF. O Distrito Federal pediu a suspensão da decisão alegando que, ao deferir a antecipação de tutela, o magistrado “a quo” não teria observado o Princípio da Legalidade ao qual a Administração Pública está submetida. Justificou também que, segundo o disposto na Lei 10.486/2002 (que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal), art. 34, inciso I, alínea “a”, exige-se o reconhecimento judicial da união estável para inclusão do companheiro(a) como dependente do militar. Segundo a narrativa do apelante, Distrito Federal, o casal vive em união estável há 7 anos com reconhecimento da situação mediante escritura pública e a companheira do

Justiça reconhece dupla paternidade de adolescente

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Sentença da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus julgou procedente ação de reconhecimento de paternidade e autorizou a retificação do registro civil de nascimento de um adolescente para que conste no documento tanto o nome do pai biológico, quanto o do pai registral, além de quatro avós paternos. A decisão, proferida pelo juiz Luís Cláudio Cabral Chaves,confirma liminar que determinou a inclusão do nome do pai biológico e dos respectivos avós paternos no registro de nascimento do menor.   Foto: William Rezende / Arquivo TJAM Trata-se de um processo em que o pai biológico – que faleceu no ano seguinte ao início da ação – requereu a paternidade do menor; teve coleta de material genético para realização de exame de DNA, com resultado positivo; houve realização de estudo psicossocial; e análise de jurisprudência sobre o tema. De acordo com o relatório social da ação, a mãe do menor relatou, entre outros fatos, que a concepção do filho ocorreu quando ela encontrava-se separada d

Homem é condenado a pagamento de indenização por postagens ofensivas em rede social

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Feijó julgou procedente o pedido formulado na reclamação nº 0001815-96.2017.8.01.0013, condenando, assim, o reclamado (demandado na linguagem utilizada no Sistema de Juizados Especiais) C. F. da R. ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de postagens ofensivas realizadas na rede social  Facebook . A decisão, do juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico ( DJE ), considerou que a instrução processual foi capaz de demonstrar a prática, pelo reclamado, de ofensa não somente ao direito de informar (divulgar a verdade), mas também aos direitos de personalidade e de esquecimento. Entenda o caso O reclamante (demandante na linguagem do Sistema de Juizados Especiais) alegou à Justiça que exerce o ofício de jornalista junto ao site Feijó 24 Horas, tendo publicado, no mencionado sítio eletrônico, a matéria intitulada “Ministério Público denuncia en

Vínculo em redes sociais não caracteriza amizade íntima capaz de desqualificar testemunha

O artigo 829 da CLT prevê que a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Mas será que a amizade em redes sociais é capaz de desqualificar a testemunha na Justiça do Trabalho? Um caso envolvendo esse tema foi apreciado pela 4ª Turma do TRT de Minas, tendo como relatora a desembargadora Paula Oliveira Cantelli. No entender da magistrada, o simples fato da testemunha figurar como amiga da reclamante, em rede social (no caso, Facebook), não é suficiente para invalidar o valor probatório do depoimento. Acompanhando o entendimento, a Turma de julgadores rejeitou a contradita da empresa atuante do ramo de produção agrícola de açúcares à testemunha da reclamante, que trabalhou no almoxarifado. A julgadora explicou não haver presunção de veracidade nesse sentido, apta a implicar suspeição. É que, conforme ponderou, hoje em dia as pessoas se

Direito Preventivo: É melhor prevenir que litigar!

A maioria das empresas brasileiras, principalmente, as pequenas e médias empresas, não possuem um departamento jurídico e/ou não contam com uma assessoria jurídica de forma permanente e contínua, somente tratam e se preocupam com as questões litigiosas, quando já existentes as demandas judiciais e/ou administrativas, ou seja, quando são citados judicialmente ou são autuados pelo Fisco, sejam elas, principalmente, com cunhos: tributários, comerciais, trabalhistas, contratuais e oriundas das relações de consumo. Esta situação ocorre em razão da descrença, negligência, desconhecimento ou descaso por parte dos empresários e das pessoas de modo geral, que não percebem a importância de se adotar a consultoria e a assessoria jurídica em caráter preventivo, possibilitando evitar ou reduzir o passivo judicial. Reduzir o passivo judicial em uma empresa significa reduzir gastos e prejuízos que a empresa terá com a demanda judicial, valor este, correspondente ao total que se discute judicialm